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Justiça nega recurso do WhatsApp e mantém bloqueio por 72h

Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a medida cautelar que suspende o aplicativo WhatsApp por 72 horas


	Whatsapp: bloqueio é punição à empresa por não entregar mensagens de usuários à Justiça; WhatsApp alega que textos têm criptografia.
 (tecnomovida/Flickr)

Whatsapp: bloqueio é punição à empresa por não entregar mensagens de usuários à Justiça; WhatsApp alega que textos têm criptografia. (tecnomovida/Flickr)

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Da Redação

Publicado em 3 de maio de 2016 às 09h18.

São Paulo - O desembargador Cezário Siqueira Neto, do tribunal de Justiça de Sergipe, manteve na manhã desta terça-feira, 3, a medida cautelar que suspende o aplicativo WhatsApp por 72 horas em todo território nacional.

O aplicativo de mensagens está bloqueado desde as 14h de segunda-feira, 2, por uma decisão do juízo criminal da Comarca de Lagarto. Ainda na tarde de segunda, a empresa havia entrado com recurso na Justiça para derrubar o embargo.

Em entrevista à reportagem, o diretor global de comunicação do WhatsApp, Matt Steinfeld, se disse surpreso com o bloqueio e afirmou que o objetivo é colocar o serviço no ar antes do prazo, que termina às 14h da próxima quinta-feira, 5.

Coincidentemente, o executivo acompanha um grupo de funcionários da companhia norte-americana que está no Brasil nesta semana para explicar como o serviço funciona para autoridades.

Em sua decisão, o desembargador considerou não ser aceitável a alegação da empresa de resguardar o direito à privacidade dos usuários.

"Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários. Ora, o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento", determinou em sua decisão.

Invasão

Devido à decisão de bloquear o serviço do Whatsapp em todo território nacional, o grupo de hackers Anonymous Brasil invadiu o sistema do servidor de internet do Tribunal de Justiça sergipano.

Em publicação em sua página no Facebook, o grupo afirma que a ação é um protesto contra a decisão do juiz.

De acordo com o grupo, as autoridades brasileiras sabem que o tipo de tecnologia adotado pelo aplicativo não permite que as conversas sejam entregues descriptografadas para a polícia.

Bloqueio

A decisão é um desdobramento de outra, ocorrida em março, quando o mesmo juiz da comarca de Lagarto determinou a prisão de Diego Dzodan, principal executivo do Facebook.

Ambas as determinações da Justiça estão relacionadas ao não cumprimento de determinações da Justiça em relação a ordens judiciais que pediam acesso ao conteúdo das comunicações de usuários suspeitos de cometer crimes.

A empresa norte-americana, que é controlada pelo Facebook, alega que não pode cumprir as determinações, pois adota criptografia em todas as mensagens.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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