A decisão isentou o Google de pagar uma indenização por danos morais (Justin Sullivan/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 20 de janeiro de 2011 às 12h00.
Brasília - O Google não poderá ser responsabilizado por material publicado no Orkut, site de relacionamento mantido pelo provedor de conteúdo. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização por danos morais a uma mulher que alegou ter tido publicado no Orkut dados moralmente agressivos.
Ela recorreu ao STJ de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que isentou o Google do pagamento de indenização por danos morais por entender que não se pode exigir de um provedor de serviço de hospedagem a fiscalização de todo material que transita pelo site. No entendimento do Tribunal, a verificação das informações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, entende que provedores de conteúdo não respondem objetivamente a informações ilegais colocadas no site por outras pessoas e que as empresas não podem ser obrigadas a fazer um controle prévio do conteúdo das informações. Mas, devem remover imediatamente as informações assim que tiverem conhecimento da existência de dados ilegais, sob pena de responderem pelos danos respectivos. Ela lembrou que o Google adotou as medidas que estavam ao seu alcance visando à identificação do responsável pela inclusão no Orkut dos dados moralmente agressivos à recorrente.