Uber (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 4 de maio de 2015 às 18h46.
A Justiça de São Paulo extingiu nesta segunda-feira (4) a ação de taxistas do Estado que ordenava que o Uber interrompesse suas operações no Brasil. Na semana passada, o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores das Empresas de Táxi do Estado de São Paulo (Sinditetaxis) havia conseguido uma liminar que obrigava a empresa a suspender suas atividades e tirar seu aplicativo das lojas virtuais.
Segundo a decisão de primeira instância da juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Civel de São Paulo, a ação aberta pelo Simtetaxis deveria ter sido proposta pelo Ministério Público. A juíza considerou que a entidade de classe não teria legitimidade para propor uma ação coletiva.
"Ela não está deixando os taxistas se defenderem nem individualmente, nem por meio de entidade sindical", disse à Reuters Ivana Crivelli, advogada que representa o sindicato.
"É altamente frustrante uma decisão como essa (...) Os taxistas formam uma categoria que está brigando por sua subsistência. A atividade deles é profissional e regulamentada", afirmou.
Na semana passada, a Justiça de São Paulo havia concedido liminar em favor do sindicato, determinando a suspensão das atividades do aplicativo no Brasil sob pena de multa diária de 100 mil reais.
Segundo a entidade, o Uber presta serviço privativo profissional de táxi. Portanto, os motoristas cadastrados no aplicativo precisariam de licença para atuarem. O Uber afirma ser "uma empresa de tecnologia que conecta motoristas prestadores de serviço de transporte privado individual com usuários que buscam este tipo de serviço".
Em uma nota no blog oficial da empresa no Brasil, a Uber afirma que seus serviços estão em pleno funcionamento no Brasil. Segundo a empresa, os advogados responsáveis por esse processo já utilizaram este mesmo material por duas outras vezes, em nome de outras associações de taxi e fracassaram.