Tecnologia

Justiça dá razão ao YouTube no caso Cicarelli

Em decisão, os três desembargadores do TJ-SP que analisaram a ação deram sentença favorável ao Google, controlador do site

Daniela Cicarelli, acima, foi gravada por um paparazzi numa cena íntima, em uma praia da Espanha (Heudes Regis/Capricho)

Daniela Cicarelli, acima, foi gravada por um paparazzi numa cena íntima, em uma praia da Espanha (Heudes Regis/Capricho)

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Da Redação

Publicado em 11 de maio de 2012 às 09h16.

São Paulo - Seis anos após a modelo Daniela Cicarelli ser flagrada fazendo sexo numa praia da Espanha, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o caso em que o ex-namorado de Daniela, Tato Malzoni, pedia indenização por ter sua intimidade exposta na internet.

Em decisão divulgada hoje, os três desembargadores do TJ-SP que analisaram a ação deram sentença favorável ao Google, controlador do YouTube, site processado por Malzoni. O ex-namorado de Cicarelli foi à Justiça pedir que o Google lhe pagasse uma indenização por veicular no YouTube o vídeo em que ele e Cicarelli aparecem em momentos íntimos.

Em julgamentos anteriores, Malzoni teve sucesso na ação e a Justiça chegou a determinar que o Google lhe pagasse 35 mil reais. Tato, no entanto, apresentou recurso à Justiça tentando elevar o valor da indenização. Agora, porém, o TJ-SP decidiu que o Google não deve pagar nada, pois não incorreu em crime algum.

Segundo o escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados, que representa a Google no Brasil, os três desembargadores responsáveis pela análise do caso “argumentaram que não houve qualquer conduta ilícita na divulgação do vídeo, já que Tato e Daniela assumiram o risco quando escolheram um local público para seus momentos íntimos, não resguardando assim seus direitos de imagem e intimidade”.

Apesar da decisão favorável ao Google, Malzoni ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Relembre o caso

O vídeo de Cicarelli com Malzoni foi gravado, sem autorização, por um paparazzi e divulgado no YouTube. O vídeo – como as fotos da modelo Carolina Dieckmann, que vazaram na sexta-feira passada – virou um dos assuntos mais comentados da internet em todo o mundo.


Na época, Tato Malzoni apresentou ação na Justiça, com sucesso, pedindo que todos os sites que veicularam o vídeo tirassem as imagens do ar. Sites de conteúdo controlado por editores, como o iG, atenderam ao pedido. Mas, no caso do YouTube, sempre que o Google excluía o vídeo, algum usuário postava novamente o arquivo.

Em janeiro de 2007, o juiz Ênio Santarelli Zuliani exigiu que as empresas de telefonia bloqueassem o acesso ao YouTube no Brasil, por supostamente descumprir a exigência judicial. O site de vídeos ficou 48 horas fora do ar. Ao perceber a repercussão do caso e pressionado por críticas de que agiria como um censor, Ênio mudou sua decisão e liberou o acesso ao YouTube.

O processo em que Tato pede indenização ao Google, no entanto, seguiu tramitando na Justiça. Daniela nunca apareceu como autora de nenhum processo contra o Google, já que todas as ações foram movidas por Tato, na época seu namorado. Até o momento, INFO não conseguiu localizar os advogados de Tato Malzoni para comentar a decisão.

Veja abaixo a nota completa divulgada pelo escritório que defende o Google no Brasil.

O escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados - DLBCA, que representa a Google no Brasil, obteve sentença favorável no julgamento realizado hoje, 10, de uma ação movida por Tato Malzoni. Nessa ação, o autor pedia indenização referente à divulgação na internet, em 2006, de um vídeo em que ele e sua ex-namorada Daniella Cicarelli aparecem namorando no mar da Espanha.

“Em decisão unânime, os três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo argumentaram que não houve qualquer conduta ilícita na divulgação do vídeo, já que Tato e Daniela assumiram o risco quando escolheram um local público para seus momentos íntimos, não resguardando assim seus direitos de imagem e intimidade”, declara Solano de Camargo, sócio diretor e co-responsável pelas áreas de Direito Eletrônico, Contencioso Cível e Direito do Consumidor do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. O autor ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

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