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Juiz da PB manda PF prender diretor do Google no Brasil

Edmundo Luiz Pinto Balthazar, residente em São Paulo, foi acusado de ignorar determinação da justiça de retirar do Youtube um vídeo sobre as eleições

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 14 de setembro de 2012 às 20h06.

João Pessoa - O juiz da propaganda eleitoral de mídia e internet de Campina Grande (PB), Ruy Jander, decretou nesta sexta a prisão do diretor geral do Google no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, residente em São Paulo, acusado de crime de desobediência. O magistrado determinou que a Polícia Federal efetue a prisão de Balthazar e que ele só seja liberado mediante pagamento de fiança, após comprovação do cumprimento da ordem judicial. O Google divulgou uma nota sobre o assunto, dizendo "que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão".

Para a Justiça Eleitoral da Paraíba, o diretor do Google desobedeceu à Justiça, porque teria ignorado sua determinação de retirar do Youtube um vídeo postado por um site denominado "Humor Paraíba". No vídeo, o candidato a prefeito líder nas pesquisas em Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), é chamado de burro numa montagem feita com o personagem Chaves.

No vídeo, Rodrigues apresenta propostas para a educação e, ao se referir ao Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), ele troca a palavra "desenvolvimento" por " desempenho". Em seguida, aparece Chaves dizendo: "Que burro, dá zero pra ele". Segundo o juiz, Balthazar foi notificado e se defendeu. Na defesa, ele pediu que o juiz reconsiderasse o pedido de prisão, que foi negado.


Como o vídeo não foi retirado do Youtube, o juiz considerou que houve crime de desobediência. Jander disse na decisão que o Google se recusou dolosamente de cumprir a ordem da Justiça Eleitoral. "Conforme informação da parte atingida pela propaganda ridicularizante, há de se adotar as medidas necessárias para que o poderoso provedor de internet respeite a legislação brasileira e as autoridades constituídas", afirma o juiz.

Segundo ele, 'trata-se de crime descrito no artigo 347 do Código Eleitoral, que, enquanto não cumprida a ordem, permanece ocorrendo, razão pela qual determino a imediata prisão em flagrante do senhor Edmundo Luiz Pinto Balthazar".

O Google emitiu a seguinte nota: "O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos".

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