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Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 12h34.
Autoridades japonesas enviaram um ofício à Microsoft exigindo que a multinacional não adote mais, em seus contratos de licenciamento, uma cláusula suspeita de contrariar as leis do país. A cláusula evita que a multinacional seja processada por desenvolvedores de softwares, no caso de suspeita de violação de patentes ou copyright, caso os programas destas empresas sejam compatíveis com o sistema Windows.
Os contratos de licenciamento também estabelecem que os parceiros da Microsoft devem desistir de processar a empresa, em caso de suspeita de violação de patentes referentes ao produto licenciado, conforme o jornal americano The Wall Street Journal.
A Microsoft já retirou a cláusula dos contratos que está para assinar, embora alegue que o texto esteja dentro da lei. O governo japonês, porém, exige que ela seja abolida também dos acordos já assinados. A Comissão de Comércio do Japão afirmou que não tem certeza se a Microsoft já violou alguma patente ou que empresas parceiras da multinacional o tenham feito.
Diversos fabricantes de equipamentos eletrônicos do Japão, porém, vêm se queixando de violações de patentes desde dezembro de 2000. As principais reclamações referem-se a tecnologias multimídia, cada vez mais vitais para as empresas já que os serviços de áudio e vídeo têm se alastrado pela internet.
O governo japonês argumenta, ainda, que a cláusula é restritiva, porque dificulta a cobrança de royalties, pelas empresas do país, mesmo nos casos em que seus rivais violem a patente. O governo não estabeleceu nenhuma multa ou penalidade, caso a Microsoft descumpra a determinação.
Segundo analistas, o Japão está tentando conter um possível movimento de formação de monopólio por parte da Microsoft. Com isso, as autoridades locais buscam ajudar as empresas do país, além de deixar aberta a possibilidade de sistemas operacionais alternativos, como o Linux.
Esta não é a primeira disputa entre a Microsoft e o Japão. Em 1998, o país determinou que a multinacional deixasse de firmar parcerias pelas quais seu sistema operacional era vendido pré-instalado nos microcomputadores domésticos, prejudicando os concorrentes. Na época, a Comissão de Comércio do país não determinou nenhuma penalidade caso a determinação não fosse cumprida.