Google Maps (Reprodução)
Da Redação
Publicado em 12 de novembro de 2014 às 06h15.
Um homem de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, teve seu pedido de indenização negado ao tentar processar o Google por exibir a placa de seu veículo no Google Maps. Ele alegou que apenas a placa de seu veículo, e não a dos demais, apareceu na imagem de sua rua no Street View.
Para o desembargador Marcelo Cesar Müller, relator do caso, não existe qualquer espécie de dano a ser indenizado, já que a placa do carro é um dado público e que pode ser visto por qualquer pessoa que passe pelo endereço do autor da indenização, já que a garagem em que o veículo fica estacionado é aberta e com vista para a rua.
De acordo com os desembargadores da 10ª Câmara Cível, o problema poderia ter sido resolvido pelo próprio homem, já que o Google oferece ferramentas gratuitas para borrar partes das imagens na seção Corrigir Problemas do site.
Segundo Müller, a situação à qual o homem foi exposto não caracteriza o dano moral, que é proveniente de grave ofensa à pessoa.