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Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 12h29.
O adolescente que quebrou a segurança dos DVDs foi absolvido por um tribunal da Noruega. Em 1999, quando tinha apenas 15 anos, Jon Johansen criou o programa DeCSS. Com o software, filmes gravados em DVDs puderam ser copiados para computadores e posteriormente transmitidos pela Internet. Pressionadas pelos estúdios de cinema, as autoridades norueguesas acusaram Johansen (conhecido no país como DVD-Jon) de estimular a pirataria.
Mas a Justiça do país rejeitou o argumento. Em sua defesa, Johansen disse que criou o programa porque queria assistir aos filmes em um PC equipado com o sistema Linux. Isso só seria possível com a violação dos códigos de proteção dos discos. Na sentença, a juíza Irene Sogn afirmou não haver evidências de que o programa criado por Johansen tivesse sido usado com a finalidade de disseminar a pirataria, conforme a acusação da promotoria.
O caso é acompanhado de perto pela indústria do entretenimento, especialmente os estúdios de cinema de Hollywood. Nos Estados Unidos, violar os sistemas de proteção de discos ou softwares é considerado crime desde a introdução do Digital Millenuim Copyright Act, em 1998. Na União Européia, medidas semelhantes estão sendo implementadas -- a Noruega, embora não faça parte da UE, tem uma legislação estrita contra a pirataria. Mas a tentativa da indústria de proteger seus bens digitalizados pode ir longe demais, dizem os críticos.
Os mecanismos que impedem a cópia e a distribuição de bens digitais tornam os consumidores reféns dos desígnios da indústria. Um exemplo claro são os arquivos de música vendidos legalmente pela Internet. Muitos só podem ser ouvidos no computador. Mesmo que se pague por uma música, não é possível transferi-la para um aparelho portátil nem sequer fazer uma cópia num CD, para ouvir no carro, por exemplo. Organizações como Digital Consumer (www.digitalconsumer.org) criaram uma carta de direitos do consumidor digital. Entre os itens, estão o direito de fazer cópias de reserva para seu conteúdo e o direito de utilizá-lo na plataforma desejada.
Na sentença, a juíza afirma que "quem compra um filme de DVD legalmente produzido tem direito a acessá-lo, mesmo que o filme seja reproduzido de maneira diferente da imaginada por seus produtores." Apesar da vitória, a promotoria ainda tem duas semanas para recorrer da decisão.