Era a primeira vez que, em um texto de valor legal, se definia portais de Internet como empresas jornalísticas (Raul Junior/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 22 de julho de 2013 às 15h54.
Em edição extra do Diário Oficial publicada na última sexta, 19, a Presidência da República vetou a definição de empresa jornalística que havia sido introduzida pelo Congresso na Medida Provisória (MP) 610/2013, que tratava de desoneração de encargos trabalhistas em empresas de diferentes setores, inclusive empresas de mídia.
Como registrou este noticiário, durante a tramitação da MP no Congresso foi introduzido um parágrafo que definia empresa jornalística como "aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da Internet".
Era assim que constava a questão no relatório final do Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Conforme destacado por este noticiário, era a primeira vez que, em um texto de valor legal, se definia portais de Internet como empresas jornalísticas.
Segundo fontes ouvidas pela reportagem, as consequências desta definição eram incertas, mas algumas análises apontavam para a possibilidade de que, com isso, se obrigasse empresas de Internet controladas por empresas de capital estrangeiro a cumprirem algumas obrigações constitucionais como, por exemplo, a limitação de 30% ao capital estrangeiro.
Outras análises, como a feita pela própria Abert, iam no sentido de que a definição só valeria para fins tributários.
De qualquer forma, a Presidência, ao sancionar a MP, agora como Lei 12.844 de 19 de julho de 2013, resolveu vetar a inovação, e a desoneração está agora mantida apenas para empresas "jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei no 10.610, de 20 de dezembro de 2002".