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Governo do Rio altera decreto de criação da CEIV

Diante da repercussão negativa, governo reconhece que quebra de sigilo requer ordem judicial

Principais críticas eram de que o decreto parecia dar poderes à comissão, incluindo a requisição junto a operadoras de telefonia e provedores de Internet de informações sigilosas de seus clientes (Getty Images)

Principais críticas eram de que o decreto parecia dar poderes à comissão, incluindo a requisição junto a operadoras de telefonia e provedores de Internet de informações sigilosas de seus clientes (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 26 de julho de 2013 às 12h02.

São Paulo - Diante da repercussão negativa na opinião pública e da comunidade jurídica em relação ao decreto de criação da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV), o governo do estado do Rio de Janeiro reformulou o texto.

As principais críticas eram de que o decreto parecia dar superpoderes à referida comissão, incluindo a requisição junto a operadoras de telefonia e provedores de Internet de informações sigilosas de seus clientes, o que deveria ser cumprido em 24 horas. Não havia na primeira versão qualquer menção à necessidade de se obter uma ordem judicial para solicitar a quebra de sigilo, procedimento que é exigido em lei federal sobre o tema.

Nesta quinta-feira, 25, foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro uma nova versão do mesmo decreto, agora sob o número 44.305. A principal mudança foi o acréscimo de um parágrafo único em que está escrito: "Observar-se-á a reserva de jurisdição exigida para os casos que envolvam quebra de sigilo".

Outra mudança foi a retirada do prazo de 24 horas para entrega das informações pelas operadoras. Por depender de ordem judicial, quem define o prazo é o juiz. A imposição de um prazo pelo executivo fere a independência do poder judiciário. A nova versão fala apenas que as teles devem dar prioridade às solicitações da comissão.

O novo decreto ainda gera discordâncias entre juristas. Dois problemas persistem: a criação de um órgão com poder de investigação criminal e o estabelecimento de deveres a concessionárias de telecomunicações são assuntos de competência federal, não estadual.

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