Fibra óptica: puxamento de fibra pode ser feito por terceiros, desde que seja no país (Eric Piermont/AFP)
Da Redação
Publicado em 5 de setembro de 2014 às 15h24.
Brasília - O governo federal alterou regras do Processo Produtivo Básico (PPB) para fibras ópticas.
Portarias interministeriais com as mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 05.
Há uma portaria específica para o produto industrializado na Zona Franca de Manaus e outra para o restante do país.
As duas regras citam que o PPB passa a ser o seguinte: processamento físico-químico que resulte na obtenção de pré-forma, puxamento da fibra, testes e embalagem.
Será admitida a realização da etapa de puxamento de fibra por terceiros, desde que efetuada no país.
"Fica dispensado o atendimento ao inciso I (processamento físico-químico que resulte na obtenção de pré-forma) para um porcentual máximo de 20% da quantidade anual de fibras ópticas, em comprimento, produzidas pela empresa, nos termos deste artigo, no ano-calendário", cita a regra.
Sempre que fatores técnicos ou econômicos exigirem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Outras decisões divulgadas hoje indeferiram pleitos de alteração do PPB para aparelho telefônico por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio.