Revenge Porn (Reprodução)
Da Redação
Publicado em 20 de fevereiro de 2015 às 08h32.
A justiça de Goiás decidiu que o Google não terá que retirar de sua ferramenta de buscas o nome de uma mulher que teve um vídeo íntimo postado na internet pelo ex-namorado.
Segundo a 3ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, retirar o nome da vítima do buscador não impedirá o acesso à gravação. Devemos considerar que o Google Brasil não é o único provedor de buscas existentes no universo virtual, disse o desembargador Francisco Vildon José Valente, relator do caso.
De acordo com ele, portanto, não haveria nenhuma eficácia a providência cautelar referente à exclusão da combinação binária que localiza os dados relativos ao vídeo íntimo da mulher apenas do Google Brasil, pois o usuário ainda teria acesso aos outros sistemas de buscas.
Desse modo, por mais dolorosa que seja a situação da mulher, de ver-se exposta de forma tão devastadora, em um ambiente público virtual, não há meios de obrigar a empresa a retirar do ar um conteúdo que não detém, afirmou.
Para Valente, o Google é apenas um buscador que organiza e concentra conteúdos já existentes na internet em uma página de resultados, de acordo com o filtro escolhido pelo usuário. O provedor, segundo ele, só indica o caminho para chegar às informações pretendidas sem inserir dados, hospedar ou gerenciá-los.