Daniela Cicarelli levou YouTube ao bloqueio no Brasil em 2007 (Heudes Regis/Capricho)
Da Redação
Publicado em 22 de fevereiro de 2011 às 11h18.
São Paulo — De acordo com decisão do juiz Geraldo Dutra de Andrade, da Primeira Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, o Google não pode ser considerado culpado de ofensa a alguém sempre que um vídeo tido como insultuoso ou calunioso for postado no YouTube. O Google é dono do serviço YouTube. A sentença foi proferida após Geraldo Dutra analisar o caso de um jovem que se sentiu ofendido por vídeos que o ridicularizavam no YouTube. Os advogados do jovem pediam que o Google lhe pagasse uma indenização por danos morais.
Em sua decisão, o juiz paranaense afirmou que sites com conteúdos gerados pelos usuários não podem passar por uma análise caso a caso para a publicação. Segundo Geraldo, se o YouTube fosse verificar vídeo por vídeo se há crimes ou ofensas a terceiros, a manutenção do YouTube se tornaria inviável. Ao Google caberia somente retirar do ar vídeos ofensivos após denúncia ou pedido de usuário que se considere agredido. Na sentença, o juiz determinou que o jovem pague mil reais ao Google como compensação por custos processuais.
O caso chamou atenção por contrariar decisões anteriores, em que o Google foi obrigado a indenizar pessoas que se sentiram ofendidas por conteúdos publicados em serviços de sua propriedade, como Orkut e YouTube. Em janeiro de 2007, por exemplo, o YouTube ficou bloqueado no Brasil por 24 horas por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Naquela ocasião, o Judiciário entendeu que o site deveria ser punido por não remover um vídeo em que a modelo Daniela Cicarelli aparecia em cenas de sexo numa praia na Europa.
Na verdade, naquela ocasião, o Google removeu centenas de vezes o vídeo do ar, mas, na sequencia, novos usuários postavam o vídeo no serviço novamente. O jovem que moveu a ação contra o Google no Paraná poderá recorrer da decisão.