Farmácias alegam que, apesar de grande importância, a Lei é falha, uma vez que obriga farmácias e drogarias a receber medicamentos vencidos, mas não obriga a indústria a aceitar a devolução (Philippe Huguen/AFP)
Da Redação
Publicado em 9 de abril de 2013 às 16h42.
A partir deste mês de abril, todas as farmácias e drogarias do Distrito Federal têm a obrigação de aceitar medicamentos vencidos dos consumidores.
A imposição foi estabelecida pela Lei 5.092/13, proposta pelo deputado Joe Valle e publicada na última sexta-feira (5) no Diário Oficial do Distrito Federal.
Seguindo o princípio da logística reversa, previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a norma impõe à farmácia o dever de devolver os remédios velhos às empresas fabricantes, que por sua vez precisam dar um fim seguro ao produto.
A Lei, no entanto, não estabelece com que periocidade as farmácias e drogarias devem enviar os medicamentos aos fabricantes, nem de que forma devem fazer o armazenamento e a triagem dos remédios.
Os consumidores do Distrito Federal aprovaram a medida, mas os farmacêuticos não estão contentes com a decisão.
Eles alegam que, apesar de ser de grande importância, a Lei é falha, uma vez que obriga as farmácias e drogarias a receber os medicamentos vencidos, mas não obriga a indústria a aceitar sua devolução. Segundo eles, os fabricantes estão se recusando a receber os remédios.
Sancionada em 2010, a PNRS estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos cujo descarte pode causar danos ao meio ambiente, como é o caso dos medicamentos, devem criar um sistema que garanta o recolhimento e a destinação correta desses artigos. O setor de medicamentos, no entanto, ainda não chegou a um acordo de como será feito esse processo.
Se descartados no lixo comum ou jogados na privada, como grande parte da população tem o hábito de fazer, os remédios podem contaminar o solo e a água, por conta das substâncias químicas que possuem em sua composição.