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Facebook é condenado por não fornecer dados para autoridades brasileiras

Empresa não forneceu dados para Justiça Federal de Rondônia e foi multada em 10 mil reais por cada dia de descumprimento da decisão. Ainda cabe recurso

Facebook: empresa foi multada pelo TRF1 por não fornecer dados em um caso de tráfico de drogas (Chesnot/Getty Images)

Facebook: empresa foi multada pelo TRF1 por não fornecer dados em um caso de tráfico de drogas (Chesnot/Getty Images)

RL

Rodrigo Loureiro

Publicado em 17 de novembro de 2020 às 15h42.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o Facebook por não cumprir uma decisão judicial que solicitava o fornecimento de dados para uma investigação criminal em andamento. Com isso, a empresa será multada em 10 mil reais por cada dia de descumprimento da decisão. O Facebook ainda pode recorrer.

Conforme reportado pelo Teletime, o caso tem relação com um pedido da Justiça Federal de Vilhena, em Rondônia, para o fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso de suspeitos em uma investigação sigilosa acerca do crime de tráfico de drogas. O Ministério Público Federal já havia se manifestado a favor do pedido.

A decisão do colegiado do TRF1 segue o mesmo entendimento e nega um mandado de segurança impetrado pelo Facebook contra a decisão expedida em Rondônia, que ainda determinava o bloqueio de 620 mil reais. Desta forma, a companhia foi condenado a ceder os dados ao qual foi solicitado. Se não o fizer, pagará multa de 10 mil reais por dia.

O Facebook argumenta que os dados solicitados só poderiam ser cedidos mediante ordem judicial firmada por meio do protocolo estabelecido pelo Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos, onde está localizada a sede da companhia. Este é um dos pontos defendidos na Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet.

Por outro lado, o Ministério Público Federal refuta a obrigatoriedade deste protocolo para a obtenção dessas informações por autoridades brasileiras, já que este não seria adequado e eficiente para a produção de provas eletrônicas, seja pela demora do procedimento ou pelas limitações impostas pela legislação dos Estados Unidos.

Porém, o mesmo Marco Civil da Internet “autoriza que as autoridades brasileiras requisitem diretamente a empresas estrangeiras que prestam serviços ou tenham filial no Brasil dados de comunicação telemática decorrentes da utilização de aplicações de provedores de internet cuja sede de controle de dados não esteja localizada em território brasileiro".

O Facebook também diz que possui uma impossibilidade técnica para cumprir a ordem, além de outros motivos. A empresa, que ainda pode recorrer, ainda não se manifestou sobre os novos acontecimentos no caso.

Acompanhe tudo sobre:FacebookJustiçaLGPD – Lei Geral de Proteção de DadosMarco Civil da InternetRedes sociaisRondôniaTráfico de drogas

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