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Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 12h35.
Monitorar contas pessoais de e-mail de funcionários, bem como o conteúdo de conversas em comunicadores instantâneos como MSN, Google Talk ou Yahoo! Messenger é considerado uma invasão de privacidade pela Justiça do Trabalho e pode gerar punições para a empresa.
A interpretação da lei, defendida por advogados trabalhistas, garante a privacidade do uso destas ferramentas por trabalhadores, mesmo quando usam PCs e conexão do empregador.
Conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), no entanto, a privacidade do trabalhador só se aplica a contas pessoais. Comunicadores e e-mails corporativos podem ser vigiados e, portanto, o conteúdo das mensagens neles contidos pode ser usado como prova em casos de demissão por justa causa e processo trabalhista.
Em julho deste ano, o TRT paulista tomou decisão em favor da empresa, quando uma ex-empregada da Nestlé acusou o empregador de violar sua correspondência eletrônica e, com base em informações trocadas por e-mail, demiti-la.
Na ocasião, os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram o pedido de indenização da trabalhadora. Para a Justiça, o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho, que pertence à empresa e não ao funcionário, o que justificaria o direito da empresa de monitorar estas contas.
A ex-funcionária foi acusada de repassar informações corporativas a outros colaboradores que não deveriam ter acesso a tais dados e, por isso, demitida por justa causa.
A decisão levou em conta que a funcionária tinha conhecimento da política interna de uso dos e-mails corporativos, que a proibia de repassar informações restritas a colegas não autorizados. A Justiça entende que é dever da empresa informar seus colaboradores sobre a política interna da companhia.
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