Gradiente: Ao veicular a propaganda eleitoral obrigatória, as emissoras de rádio e televisão podem pedir o abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda (Germano Luders)
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2012 às 17h03.
Brasília - A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) quer que o governo regulamente a legislação que estende às emissoras optantes pelo regime tributário Simples o benefício do ressarcimento fiscal pela veiculação de propaganda eleitoral. O presidente da entidade, Daniel Slaviero, debateu o assunto hoje (2) com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
Ao veicular a propaganda eleitoral obrigatória, as emissoras de rádio e televisão podem pedir o abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda de parte do valor que elas deixaram de lucrar com publicidade no horário em que o programa eleitoral é veiculado.
Segundo o presidente da Abert, 85% da base de emissoras do país pagam imposto de renda por meio do Simples. Ele explica que a Lei 12.350, de 2010, que possibilitou o ressarcimento para essas empresas, ainda não foi regulamentada. “A questão tem que ser resolvida até dezembro, se não as emissoras perdem esse benefício”, disse Slaviero.
As emissoras optantes pelo Simples são as que têm faturamento de até R$ 480 mil por ano, a maioria emissoras de rádio.