Após decisão do STF, ex-presidente será obrigado a usar equipamento de monitoramento; entenda como ele opera, quem monitora e quando é aplicado (Arthur Menescal/Getty Images)
Publicado em 18 de julho de 2025 às 15h20.
Última atualização em 18 de julho de 2025 às 15h20.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi alvo de medidas cautelares determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 18. Entre as determinações está o uso de tornozeleira eletrônica e o cumprimento de horários específicos de recolhimento domiciliar.
O dispositivo é uma das principais alternativas à prisão em regime fechado, e já foi utilizado por condenados da Lava Jato, agressores impedidos de se aproximar das vítimas e investigados com medidas cautelares.
No caso de Bolsonaro, a medida ocorre no âmbito de um processo em que ele é réu por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e outros crimes relacionados à violação da ordem democrática.
A tornozeleira eletrônica utilizada no Brasil emite sinais continuamente e envia os dados de geolocalização para a Central de Monitoração Eletrônica. O sistema permite verificar se a pessoa está dentro da área de inclusão (autorizada) e se respeita a área de exclusão (proibida), conforme ordem judicial.
O equipamento tem bateria recarregável e emite alertas quando há baixa carga ou falha. Fibras ópticas detectam tentativas de violação, com sinal enviado diretamente à Central.
Em casos de violência doméstica, a vítima pode usar uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), conhecida como botão do pânico. Se houver aproximação do agressor, o sistema dispara um alerta.
A tornozeleira é confeccionada com material hipoalergênico, emite sinais vibratórios e luminosos, e evita sons para não expor a pessoa. O rastreamento deve usar tecnologia 3G ou superior. A recarga pode ser feita com dispositivos portáteis, sem comprometer a mobilidade.
A monitoração eletrônica é usada como alternativa à prisão provisória, no regime semiaberto, em prisões domiciliares, em saídas temporárias e em casos de violência doméstica. Também é aplicada no Regime Semiaberto Harmonizado, em que a pessoa pode trabalhar fora de casa sem retornar à prisão durante a noite.
A medida não é recomendada para pessoas em situação de rua, com dependência química ou histórico de descumprimentos.
O monitorado é considerado “preso” em termos legais, e o tempo com tornozeleira pode contar como parte da pena, embora em proporção diferente da prisão convencional.
O monitoramento é feito pelas Centrais de Monitoração Eletrônica de Pessoas, consideradas unidades prisionais especiais. Elas estão sob responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), do Ministério da Justiça.
A estrutura inclui:
Direção: envia relatórios ao juiz, interage com autoridades e fiscaliza as medidas.
Coordenação-Geral: gerencia dados, autoriza acessos e busca recursos.
Setor Administrativo: inclui recepção, finanças, estoque, jurídico e comissão disciplinar.
Setor de Monitoramento: realiza instalação e manutenção dos equipamentos e opera o sistema 24h por dia.
Acompanhamento Social: equipe com assistentes sociais, psicólogos e bacharéis em direito que oferece apoio jurídico, social e psicológico.
O acesso aos dados é restrito a servidores autorizados. O DEPEN busca ampliar o acesso para fins de inteligência e política pública. Mais de R$ 84 milhões foram investidos nessa política de monitoramento.