Tecnologia

Como Edward Snowden vê a lei de proteção de dados pessoais no Brasil

Ele criticou a prática de empresas, como Facebook e Google, que colocaram avisos breves sobre a nova lei europeia em seus serviços

Edward Snowden, ex-agente da NSA (Reprodução/Getty Images)

Edward Snowden, ex-agente da NSA (Reprodução/Getty Images)

Lucas Agrela

Lucas Agrela

Publicado em 23 de agosto de 2018 às 14h30.

Última atualização em 23 de agosto de 2018 às 15h38.

São Paulo – Edward Snowden acredita que as empresas de tecnologia podem se beneficiar do fato de terem advogados bem preparados para proteger seus interesses e evitar multas por violação das leis de proteção de dados pessoais. Em vigor na Europa, a chamada GDPR ganhou uma versão semelhante no Brasil, prevista para entrar em vigor em 2020. Durante o EXAME Fórum Segurança da Informação, Snowden, conhecido por denunciar um programa de monitoramento em massa nos EUA, expressou otimismo com a visão do judiciário brasileiro sobre o caso.

"Se o juízes e as cortes entenderem que as empresas de tecnologia têm os advogados mais caros do mundo, que entendem bem a razão de ser da lei e sabem que eles tentam violar essa intenção, e multarem as empresas de tecnologia por isso, a lei da União Europeia pode ser muito efetiva. Mas não sabemos porque não vimos esses casos ainda. O Brasil adotou o mesmo modelo e acredito que tenham sido adotados os mesmos números de multa sobre o faturamento global. Talvez o Brasil seja o primeiro país a evitar esses contornos. Mas teremos que esperar pelos casos realmente irem à Justiça", disse.

Ele criticou a prática de empresas, como Facebook e Google, que colocaram avisos breves sobre a nova lei em seus serviços.

A nova lei de proteção de dados na Europa prevê multa de até 4% no faturamento global anual de empresas, o que pode significar bilhões de dólares para as empresas de tecnologia mais valiosas do mundo. No Brasil, a multa é de 2% do faturamento local, limitado a 50 milhões de reais. Um dos vetos do presidente Michel Temer na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi o da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O presidente deve apresentar um novo projeto de lei para a criação desse órgão regulador.

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