Repórter
Publicado em 19 de dezembro de 2023 às 14h55.
Última atualização em 19 de dezembro de 2023 às 15h28.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o licenciamento simplificado para infraestruturas de telecomunicações, como torres e antenas. O objetivo é regular uma atividade que hoje não possui regras fixadas em lei.
Esta nova proposta determina que a instalação de infraestrutura de redes de telecomunicações no país deve passar por um processo de licenciamento prévio. Este processo será administrado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e realizado eletronicamente, visando maior eficiência e agilidade.
A Anatel, sob a nova lei, terá a prerrogativa de delegar a avaliação das qualificações das empresas requerentes às entidades sindicais representativas do setor. Estas, por sua vez, poderão emitir um selo de qualidade, certificando que as empresas atendem aos requisitos necessários para a obtenção da licença.
O projeto, que é um substitutivo do relator Pedro Aihara (Patriota-MG) ao Projeto de Lei nº 2.018/22, originalmente proposto pelo ex-deputado Jhonatan de Jesus (RR), agora incorpora também os Projetos de Lei 634/20 e 2.976/23.
Aihara destacou que a medida visa preencher uma lacuna legal importante, permitindo à Anatel um controle mais efetivo sobre as empresas que instalam e gerenciam essas infraestruturas.
Além disso, o texto aprovado estipula outras medidas importantes, como a exigência de que a licença para a instalação das infraestruturas seja solicitada pela empresa responsável pela execução da obra ou serviço.
Também prevê a possibilidade de a Anatel instituir uma taxa para custear o processo de licenciamento, e estabelece que a validade da licença estará atrelada ao projeto técnico submetido à agência. A Anatel terá um prazo de 180 dias para implementar o processo administrativo do licenciamento simplificado.
A proposta, que modifica a Lei Geral das Antenas, segue agora para análise conclusiva pelas comissões de Comunicação, Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).