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Com app ‘Secret’ proibido no Brasil, relembre outros casos que foram parar na justiça

O juiz Paulo César de Carvalho mandou retirar o app das lojas online por considerar que ele fere o artigo 5º da Constituição Federal

Carolina Dieckmann (SELMY YASSUDA)

Carolina Dieckmann (SELMY YASSUDA)

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Da Redação

Publicado em 20 de agosto de 2014 às 09h21.

O aplicativo Secret, uma rede social para compartilhar segredos anonimamente, foi proibido no Brasil devido a uma decisão tomada na segunda-feira (18) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O juiz Paulo César de Carvalho, da 5ª Vara Cível de Vitória, acolheu ação civil do Ministério Público Estadual e mandou retirar o app das lojas online por considerar que ele fere o artigo 5º da Constituição Federal, que determina ser "livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

A notícia mal saiu e já gerou burburinho nas redes sociais como o Twitter, com usuários divindo opinões sobre a decisão. Mas as empresas que oferecem o aplicativo em suas lojas (Apple, Google e Microsoft) ainda podem recorrer da decisão.

Mas vale lembrar que o Secret não foi o primeiro caso polêmico de redes sociais em nosso país. Relembre abaixo as principais polêmicas da Internet no Brasil:

Caso Daniela Cicarelli

Após ser flagrada fazendo sexo com o então namorado Tato Malzoni em uma praia da Espanha, em 2006, Daniela Cicarelli virou motivo de burburinho nas redes sociais. O vídeo de Cicarelli com Malzoni foi gravado, sem autorização, por um paparazzi e divulgado no YouTube.

Na época, Tato Malzoni apresentou ação na Justiça, com sucesso, pedindo que todos os sites que veicularam o vídeo tirassem as imagens do ar. Sites de conteúdo, como o iG, atenderam ao pedido. Mas, no caso do YouTube, sempre que o Google excluía o vídeo, algum usuário postava novamente o arquivo.

Em 2012, seis anos após o ocorrido, três desembargadores do TJ-SP que analisaram a ação deram sentença favorável ao Google, controlador do YouTube, site processado por Malzoni.

Caso Carolina Dieckmann

No episódio, um grupo de crackers invadiu o computador da atriz e a chantageou, em maio de 2012. No mesmo mês, uma ação coordenada pela polícia prendeu os criminosos. Na ocasião, os crackers só puderam ser punidos porque tentaram chantagear Carolina, uma vez que o furto de dados pela Internet ainda não era tipificado como um crime.

Em 3 de dezembro do mesmo ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.737/2012, mais conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, que tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na Internet.

A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio” com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios.

Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas — privadas ou comerciais — pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados.

Aplicativo Lulu

O aplicativo “Lulu”, exclusivo para o público feminino avaliar seus amigos no Facebook de modo anônimo, deu o que falar em nosso país no ano passado. Um jovem de 26 anos entrou com um processo na Justiça contra o app por danos morais.

O estudante de Direito alegou que se sentiu ofendido com as avaliações em que foi marcado, como “mais barato que um pão com manteiga”, “bafo da morte” e “aparadinho”. No processo, protocolado e distribuído à 2ª vara do JEC de Vergueiro (SP), o estudante pedia por uma indenização de R$ 27 mil por danos morais à sua imagem e pede a exclusão imediata de seu perfil no aplicativo.

A liminar inicialmente foi indeferida pelo juiz, que alegou que o próprio usuário poderia excluir seu perfil.  No entanto, o magistrado solicitou que o Facebook se manifestasse em até 10 dias sobre o fato de haver problemas técnicos para excluir o app.

Já no fim do ano, em 16 de dezembro, o Lulu mudou sua política de privacidade nas regras do serviço no Brasil. A partir de então, apenas homens previamente cadastrados podem receber avaliações das mulheres. Anteriormente, qualquer homem com perfil no Facebook poderia receber notas e reviews.

No início daquele mês, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulgou nota afirmando que “o app é capaz de ofender direitos da personalidade de milhões de usuários do sexo masculino”, e, por conta disso, estava iniciando uma investigação contra a Luluvise, empresa que publica a aplicação.

Em entrevista a INFO, Alexandra Chong, fundadora do Lulu, rebateu críticas sobre a privacidade. “Olha, o Lulu não é um lugar para vingança. É um lugar positivo. Pessoas que ouvem a ideia e não entendem como o produto funciona precisam parar um pouco e aí formar uma opinião. Tomamos cuidado para ter certeza de que ele é divertido, é engraçado, não é maldoso”, disse.

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