Hackers (Issaro Prakalung / EyeEm/Getty Images)
Gabriel Rubinsteinn
Publicado em 28 de maio de 2021 às 16h38.
Última atualização em 28 de maio de 2021 às 18h39.
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 28, a Lei 14.155, sancionada na última quinta-feira, que altera o Código Penal para ampliar as punições para crimes digitais como fraude, furto e estelionato praticados por meio de dispositivos eletrônicos, além de crimes cometidos com o uso de informações fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento - método criminoso conhecido como phishing.
Segundo Sílvia Scorsato, presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), instituição que representa mais de 100 bancos brasileiros, a nova lei é motivo de comemoração: "Os bancos, de modo geral, têm sofrido muito com golpes praticados contra seus clientes - phishing, sin swap e engenharia social. Essa é uma forma de punir e, consequentemente, diminuir o número de fraudes no mercado financeiro".
Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que representa 117 empresas, a tipificação do crime digital é um passo importante e necessário para coibir delitos cometidos no universo digital, que causam grande prejuízo financeiro para os consumidores: "Agora com a lei, teremos muito mais subsídios e condições legais de gerar uma punição efetiva contra os criminosos cibernéticos”, avalia Isaac Sidney, presidente da instituição.
Dados da edição de 2020 da "Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária" revelam que 74% das transações bancárias no país aconteceram por canais digitais, número que vem aumentando nos últimos vezes devido à pandemia. Com o uso mais intenso dos meios digitais para atividades financeiras, criminosos aproveitam o maior tempo online das pessoas para tentar aplicar golpes.
Outro levantamento da Febraban mostra o crescimento de tentativas de diversas modalidades de fraudes entre janeiro e fevereiro de 2021, em comparação com o primeiro bimestre do ano passado. O volume de ocorrências do golpe da falsa central telefônica e do falso funcionário, por exemplo, aumentou cerca de 340%. Também merecem destaque os ataques de phishing, cujo total de registros dobrou de um ano para o outro.
Com a nova lei, as penas para crimes cibernéticos como fraudes de transações digitais, invasão de dispositivos, clonagem de WhatsApp, phishing, entre outros, podem chegar a até oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas caso os criminosos utilizem servidores mantidos fora do Brasil ou ainda se as vítimas forem idosos ou pessoas vulneráveis.