Repórter
Publicado em 3 de setembro de 2025 às 14h29.
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 2, o Projeto de Lei 3073/25, que aumenta as penas para receptação de celulares furtados ou roubados e cria um novo tipo penal de furto qualificado quando houver revenda desses aparelhos. O texto, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), foi relatado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública.
Atualmente, a receptação é punida com prisão de um a quatro anos. Pelo projeto, a pena será aumentada entre um terço e metade quando envolver:
No caso de furto qualificado, cuja pena varia de dois a oito anos de prisão mais multa, o texto amplia a definição para incluir casos em que o objeto seja furtado “em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita”. Isso cobre, por exemplo, situações em que celulares roubados sejam revendidos em lojas ou mercados paralelos.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, celebrou a aprovação do projeto:
“Congratulo-me com a Câmara dos Deputados, muito bem conduzida pelo presidente Hugo Motta, pela aprovação, por consenso, do importante projeto de lei, enviado pelo Executivo, que aumenta substancialmente as sanções no caso de receptação de produtos provenientes do roubo de cargas e de celulares, além de criar o novo tipo penal de crimes praticados por encomenda de terceiros.”
O endurecimento das penas é parte de uma estratégia do governo para enfrentar o mercado paralelo que alimenta a criminalidade urbana, sobretudo nos grandes centros. Segundo dados da Anatel, apenas em 2024 foram bloqueados mais de 4,5 milhões de celulares irregulares no Brasil.
O texto segue agora para o Senado Federal. Embora não haja prazo definido para análise, a expectativa do governo é de uma tramitação rápida, sem alterações significativas, de modo a agilizar a entrada em vigor das novas regras.