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Brasil e União Europeia avançam em reconhecimento mútuo entre LGPD e GDPR

Decisão pode criar a maior área global de transferência confiável de dados, abrangendo 670 milhões de pessoas

Do lado brasileiro, o processo está sendo conduzido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (Ruskpp/Thinkstock)

Do lado brasileiro, o processo está sendo conduzido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (Ruskpp/Thinkstock)

Publicado em 8 de setembro de 2025 às 11h30.

A Comissão Europeia iniciou na sexta-feira, 5, o processo para reconhecer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como equivalente ao Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR), legislação de referência do bloco. A medida permitirá a livre circulação de dados pessoais entre Brasil e União Europeia, sem a necessidade de autorizações adicionais.

Segundo Bruxelas, o acordo pode criar a maior área global de fluxo confiável de dados, abrangendo um mercado de 670 milhões de pessoas. O reconhecimento facilitará a transferência de informações entre empresas, órgãos públicos e centros de pesquisa, ampliando a cooperação econômica e acadêmica.

Henna Virkkunen, vice-presidente executiva para Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia da Comissão Europeia, afirmou em um comunicado que a decisão aproxima as economias em um momento de instabilidade global, no qual é preciso trabalhar com parceiros naturais, como o Brasil.

Em paralelo, o país iniciou os trâmites para adotar uma decisão “espelhada”, permitindo o fluxo de dados da União Europeia, formada por 27 Estados-membros, para o Brasil. Do lado brasileiro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) conduz o processo para reconhecer o GDPR como equivalente à LGPD.

Segundo o órgão, o parecer técnico está em fase final e seguirá para análise jurídica antes de ser submetido ao Conselho Diretor. Waldemar Gonçalves, presidente da ANPD, classificou a harmonização regulatória como estratégica para impulsionar relações comerciais com a União Europeia.

Fortalecimento institucional brasileiro

O reconhecimento europeu decorre de avanços regulatórios recentes no Brasil. Em 2022, a proteção de dados foi elevada a direito constitucional e a ANPD ganhou autonomia administrativa. Desde então, também foram aprovadas regras sobre sanções, notificações de incidentes e transferências internacionais de dados.

Apresentada pela Comissão Europeia, a proposta agora seguirá para análise do Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB), além de aprovação pelos Estados-membros e pelo Parlamento Europeu. Formalizada, estará sujeita a revisões conjuntas periódicas entre Bruxelas e a ANPD.

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