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Bolsonaro adia Lei Geral de Proteção de Dados para 2021

Medida Provisória assinada pelo presidente da República muda o prazo para o início da vigência da LGPD

Segurança digital: Brasil adiou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção dos Dados (Yuichiro Chino/Getty Images)

Segurança digital: Brasil adiou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção dos Dados (Yuichiro Chino/Getty Images)

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Rodrigo Loureiro

Publicado em 30 de abril de 2020 às 13h55.

Última atualização em 6 de maio de 2020 às 18h24.

A Medida Provisória 959 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro adiou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. O conjunto de normas que obriga as empresas a adotarem processos mais rigorosos na guarda e no uso de informações de usuários obtidas pela internet só vai vigorar em 3 de maio de 2021.

Publicada na edição extra do Diário Oficial da União, a MP 959 trata a respeito de questões relacionadas ao auxílio emergencial oferecido pelo governo através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O objetivo é minimizar o impacto da pandemia na economia brasileira.

O problema é que um dos parágrafos da MP em questão força a mudança do prazo inicial para a vigência da LGPD. O documento não fornece informações sobre os motivos da alteração da data das normas que garantem mais segurança digital aos usuários.

Aprovada em 2018, a Lei nº 13.709 foi sancionada ainda no governo do presidente Michel Temer e define regras claras sobre as formas de usar e armazenar dados digitais no Brasil. As normas são baseadas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), aprovado na Europa em 2016 e que foi implementado em 2018.

Essa é a mais uma prorrogação da vigência da legislação. Em seu projeto original, a LGPD deveria entrar em vigor já no início de 2020. A pedido do Senado, o prazo foi estendido para agosto deste ano. Com a MP assinada por Bolsonaro, a lei tem previsão para viger somente a partir de 3 de maio do ano que vem.

Vale lembrar, contudo, que pelo adiamento ser feito pela Medida Provisória, é possível que o prazo inicial para o início da vigência da LGPD seja alterado mais uma vez. Isso aconteceria pois a MP tem validade de até 120 dias e ainda previsa ser aprovada na Câmara.

"A MP 959/2020 vale por 120 dias, ou seja, 60 dias prorrogável por mais 60. Logo, ela vai ter que ser confirmada ainda pelo Legislativo. Se não for, o máximo que ocorre é que a LGPD tem uma prorrogação de algo entre 15 de agosto para 29 de agosto, depois a MP cai e a LGPD entra em vigor", explica a advogada Patrícia Peck Pinheiro, advogada especialista em direito digital e sócia do escritório PG Advogados.

Outra possibilidade é de que a lei entre em vigor apenas em 2021, mas no primeiro dia do ano. Isso seria possível graças uma votação da PL 1179/20, foi aprovada com no Senado e deve ser votada ainda neste mês em caráter de urgência pela Câmara dos Deputados.

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