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Anatel rejeita pedidos de impugnação em edital de 4G

As empresas reclamaram que os prazos para o início da exploração comercial da frequência eram muito longos em algumas regiões


	4G: o leilão foi mantido para o dia 30
 (David Ramos/Bloomberg)

4G: o leilão foi mantido para o dia 30 (David Ramos/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2014 às 17h27.

Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) rejeitou nesta quinta-feira, 18, os principais pedidos de impugnação de trechos do edital do serviço de 4G na faixa de 700 megahertz (MHz), cujo leilão ocorrerá no próximo dia 30. Oi, Vivo, TIM e Claro haviam apresentado questionamentos ao órgão regulador, bem como Neotec, NorTV.

Apenas sugestões da Itaú Seguros e da Swiss Corporate Seguros a respeito das apresentações de garantias do certame foram acolhidas e três itens deverão ser ajustados no manual de seguros publicado como anexo do documento.

Como essas mudanças técnicas não afetam a elaboração das propostas por parte das empresas, o leilão foi mantido para o dia 30.

De acordo com o conselheiro relator do processo, Igor Vilas Boas, os pedidos de impugnação se referiram a inúmeros itens, sendo que o principal questionamento ocorreu em relação ao cronograma de limpeza da faixa de 700 MHz atualmente ocupada pela TV analógica.

As empresas reclamaram que os prazos para o início da exploração comercial da frequência eram muito longos em algumas regiões.

No estado de São Paulo, por exemplo, a previsão é de o 4G só seja ofertado nessa faixa em 2018.

"O edital respeita o cronograma estabelecido pelo Ministério das Comunicações, portanto não haveria outra condição senão respeitar esse prazo. O preço dos lotes no edital considerou esse cronograma e foi considerado adequado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, o próprio edital permite a antecipação da desocupação da faixa em determinadas ocasiões", explicou Vilas Boas.

De acordo com ele, outro questionamento relevante da parte das companhias foi sobre as condições de pagamento do preço público, principalmente as condições de financiamento, as quais a Anatel também julgou adequadas.

As empresas precisam pagar 10% do valor das outorgas à vista e podem parcelar o restante em até seis pagamentos anuais, com juros calculados pelo IGP-DI mais 1% ao mês, considerados altos pelo mercado.

Também houve pedidos de impugnação com relação à ausência de um teto de aporte para a limpeza da faixa.

O edital estima em R$ 3,6 bilhões o gasto adicional das teles para a transição dos radiodifusores para o modelo digital, para a mitigação de interferências e para a distribuição de conversores para beneficiários de programa sociais.

"Qualquer valor adicional deverá sim ser aportado pelas empresas vencedoras do leilão. Não há possibilidade de se aceitar pedido de impugnação nessa questão", completou Vilas Boas.

Também houve questionamentos sobre trechos do edital que abrem espaço para alterações das condições de cumprimento de compromissos de abrangência assumidos no leilão de 4G em 2,5 gigahertz (GHz), realizado em 2012.

Mas o conselheiro lembrou que o documento separou o preço para as empresas que desejem cumprir as obrigações do leilão anterior com a nova frequência, fixado em R$ 561,5 milhões caso TIM, Vivo, Claro e Oi repitam o sucesso obtido no certame de dois anos atrás.

Houve ainda questionamentos sobre base de cálculo do ônus para a prorrogação do direito de uso da radiofrequência por mais 15 anos e sobre a legalidade da criação, por parte das próprias empresas, da entidade que irá gerenciar a limpeza da faixa de 700 MHz.

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