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Anatel propõe obrigações para empresas de TV a cabo

Empresas com mercado significativo devem cumprir a meta de cobertura de 66% da área que detém a outorga em até 36 meses

Se a proposta for aprovada hoje, o regulamento será submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias (stock.XCHNG)

Se a proposta for aprovada hoje, o regulamento será submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias (stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 26 de maio de 2011 às 10h59.

Brasília - A abertura do mercado de TV a cabo de forma ilimitada e ao preço de R$ 9 mil por outorga será condicionada ao cumprimento de obrigações pelas empresas interessadas em prestar o serviço. Essa é a proposta que o conselheiro João Rezende apresentará hoje para o novo regulamento do setor na reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Uma das exigências é a de que as empresas com poder de mercado significativo, como a Net, tenham que cumprir a meta de cobertura de 66% da área que detém a outorga em até 36 meses. Para os novos operadores, que não se encaixam nessa classificação, as obrigações são mais amenas: 25% dos 66% no prazo de 96 meses.

Com o intuito de expandir o serviço para pequenos municípios, no entanto, não haverá condicionantes para cidades com menos de 100 mil habitantes. Os grandes operadores de TV a cabo terão ainda que cumprir a obrigação de levar a oferta de plano de serviço gratuito para 50% dos estabelecimentos públicos, como hospitais e escolas.

O regulamento é a última amarra para a implementação dessas mudanças pelo órgão regulador, para a inclusão de novos competidores no mercado. O fim do limite de operadoras por município e do número de municípios atendidos pelo serviço - hoje apenas 262 dos 5.564 municípios brasileiros têm TV a cabo -, bem como a dispensa de licitação para a concessão de outorgas, foi previsto pela agência em dezembro passado, quando foi aprovado o novo planejamento de TV a cabo. No entanto, ainda há a necessidade do regulamento para que essas normas entrem em vigor.

Se a proposta for aprovada hoje, o regulamento será submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias. A previsão é de que a liberação de outorgas sob o regime das novas regras tenha início em setembro.

Gravações

O Diário Oficial da União publicou ontem portaria da Anatel fixando normas que obrigam as operadoras a deixarem claro para os usuários o direito de obter gravações de suas chamadas feitas às centrais de atendimento de prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia fixa e móvel.

Com a regulamentação, as empresas terão de acrescentar nova informação às gravações. Ao ligar para os call centers desses serviços, após optar por falar com o atendente, o usuário ouvirá a seguinte frase: "Esta chamada está sendo gravada. Caso necessário, a gravação poderá ser solicitada pelo usuário". As prestadoras têm um prazo de 30 dias para se adequar à alteração.

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