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Anatel muda regulamentação de TV a cabo

A Anatel deve apresentar, nesta semana, uma proposta que muda o regulamento de TV a cabo no Brasil. A nova versão troca o sistema de concessões pelo de autorizações

Hoje, base de assinantes de TV a cabo é de 91,9 milhões e, de municípios, 258 (stock.XCHNG)

Hoje, base de assinantes de TV a cabo é de 91,9 milhões e, de municípios, 258 (stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2011 às 11h36.

São Paulo -- O conselheiro da Anatel João Rezende pautou, para esta semana, no dia 26, a proposta de consulta pública do novo Regulamento do Serviço de TV a Cabo. Trata-se do documento que ratificará as duas principais decisões referentes à condução do processo de outorgas do setor sinalizada há um ano, quando o conselho decidiu cautelarmente suspender o Planejamento do Serviço de TV a Cabo. As duas principais inovações são o fim das licitações para a outorga e a cobrança de preço administrativo, mais condicionantes na forma de obrigações de cobertura, a serem cobradas dos operadores.

Autorização x concessão

O voto do conselheiro João Rezende só será distribuído aos demais conselheiros nesta semana, depois de uma consulta informal que está sendo feita pelo Ministério das Comunicações à Advocacia Geral da União (AGU) sobre o instrumento de outorga. Isso porque a procuradoria jurídica da Anatel e o próprio gabinete de João Rezende entendem que o regulamento preveja que a outorga de TV a cabo deve ser dada na forma de autorizações.

Mas há interpretações dentro da agência que é preciso manter o caráter da concessão previsto na Lei do Cabo, ainda que seja uma "concessão desidratada", ou seja, uma concessão diferente da prevista da Lei Geral de Telecomunicações, sem obrigações de universalização e continuidade e sem tarifação. A dúvida é que a concessão prevista na Lei do Cabo ainda prevê, por exemplo, um período determinado para a renovação (15 anos), ao passo que uma autorização seria por tempo indeterminado.

Para tirar a dúvida, o gabinete de João Rezende resolveu ouvir mais uma vez a AGU para saber que entendimento jurídico seguir. Tal posição seria, formalmente, desnecessária, já que o parecer da procuradoria jurídica especializada da agência tem o peso de uma manifestação da AGU, e a posição do procurador Marcelo Bechara é pelo uso da figura da autorização nas outorgas de TV a cabo.


Risco TCU

A Anatel avalia que vale a pena ir adiante com a estratégia de mudar a regulamentação de TV a cabo e inovar na inexigibilidade de licitação e cobrança de preço administrativo pela outorga, ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) não tenha endossado o mesmo entendimento.

No começo de abril, a manifestação do ministro do TCU José Jorge sobre o pedido de cautelar feito pelo Ministério Público foi contrária ao pleito de suspensão urgente das regras adotadas pela agência, mas não rechaçou as teses do MP, de modo que a Anatel segue por águas perigosas.

"Como a Lei de TV a Cabo e sua regulamentação específica determinam a necessidade de processo de seleção entre os interessados, obedecendo a um planejamento que contenha áreas de prestação de serviço específicas, associadas a um número determinado de outorgas, considero haver, num juízo não exauriente, obstáculos jurídicos para se estabelecer planejamento com número ilimitado de outorgas por município e, automaticamente, a inexigibilidade de licitação", disse José Jorge em seu despacho.

O ministro do TCU foi além. Disse que "a Anatel, por meio de recentes disposições normativas, tem procurado modificar essa realidade para implementar um novo modelo de prestação dos serviços de TV a cabo, antes mesmo de o Congresso Nacional alterar o atual marco regulatório, objeto de discussão no âmbito do PLC 116, em trâmite no Senado Federal".

Ou seja, ainda existe um risco grande para a Anatel seguir com o entendimento atual e acabar questionada pela TCU. Fontes da agência próximas à questão avaliam, contudo, que a agência precisa bancar o risco, sob pena de ficar parada à espera da aprovação de um projeto de lei que tramita há quatro anos sem perspectiva de conclusão no Congresso, ou de ter que retomar todo o processo sob as regras antigas. em ambos os casos, o prejuízo de tempo seria muito maior.

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