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Anatel fixa regras sobre conselhos de usuários

Empresas devem fazer o mesmo que atualmente já cumprem as concessionárias de telefonia fixa, do regime público


	Homem mexendo no celular: exigência vale para prestadoras de telefonia móvel, telefonia fixa em regime privado, internet e TV por assinatura
 (Getty Images)

Homem mexendo no celular: exigência vale para prestadoras de telefonia móvel, telefonia fixa em regime privado, internet e TV por assinatura (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2013 às 17h36.

Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou as normas que as prestadoras dos principais serviços de telecomunicações deverão cumprir na criação de conselhos de usuários. A exigência vale para prestadoras de telefonia móvel, telefonia fixa em regime privado, internet e TV por assinatura. Segundo a Anatel, tais empresas devem fazer o mesmo que atualmente já cumprem as concessionárias de telefonia fixa, do regime público. As primeiras eleições para implantação dos conselhos de usuários deverão ser concluídas em até seis meses.

Todas as regras estão presentes na resolução nº 623, já publicada no Diário Oficial da União. A agência explica que os conselhos serão compostos por usuários e representantes de entidades de defesa do consumidor eleitos pela sociedade. Esses participantes poderão contribuir com propostas para a melhoria da qualidade dos serviços, bem como enviar relatórios a respeito do desempenho da empresa para a Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel. A agência, por sua vez, encaminhará as informações ao Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (Cdust).

De acordo com o regulamento, estão obrigadas a ter conselhos de usuários as concessionárias de telefonia fixa e as prestadoras de telefonia fixa em regime privado, internet, TV por assinatura, telefonia móvel e Serviço Móvel Especializado com mais de um milhão de clientes, considerando dados nacionais. Cada empresa deverá ter um conselho de usuários por região: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Fica aberta exceção para as regiões onde a empresa tiver menos de 50 mil assinantes. Nesse caso, a implantação será facultativa. O conselho de usuários não terá personalidade jurídica, nem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

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