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Da Redação
Publicado em 15 de fevereiro de 2013 às 16h45.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresentou nesta quarta-feira (18/6) a proposta de reajuste de tarifas da telefonia fixa que valerá para os novos contratos das operadoras. Conforme indicou o decreto presidencial assinado por Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada, as tarifas não serão mais indexadas ao IGP-DI. A partir de 2006, quando começam a valer os novos contratos, o reajuste será calculado por um índice setorial formulado com base nos os custos (pessoal, material, depreciação, serviços e tarifas de uso de rede) das empresas de telefonia.
Além do indexador setorial, a Anatel também irá elaborar o índice de produtividade das empresas. Este índice é descontado do reajuste tarifário e hoje está fixado em 1%. A Anatel admite que chegar a um consenso sobre o novo valor, que será variável, não é tarefa fácil. Por isso, a agência propôs uma fórmula intermediária que será aplicada nos dois primeiros anos (2006 e 2007) de validade dos novos contratos. Durante este período, o índice de produtividade aplicado será simplificado.
Para verificar a viabilidade do uso de um índice setorial, a Anatel fez duas simulações, levando em consideração os custos de pessoal, depreciação, material, tarifas de uso de rede, com e sem despesas financeiras. Nos dois casos o índice alcançado foi menor que os IGP-DIs de 1997 até o primeiro trimestre de 2003. Enquanto o IGP-DI acumulou alta de 80,95%, o indicador sem despesas financeiras ficou em 69,94% e o que considerou as despesas, em 72,61%. A Anatel diz que apesar de ser menor que o índice de inflação, índice setorial apresentou uma curva semelhante a ele.
Além da produtividade, a Anatel também adotou um "fator de amortecimento", que nada mais é do que a proteção do usuário contra picos inflacionários. Pela proposta, se a inflação do período for menor que 10%, esse fator será de 0%. Se for entre 10% e 20%, o fator será de 1%, e se ela for maior do que 20%, ele será de 2%.
Tarifa de interconexão
A tarifa de interconexão deve ser vinculada à tarifa ao consumidor - portanto aos custos da empresa -, conforme a Anatel sugeriu há meses em consulta pública. Conforme informações do boletim especializado Telecom Urgente, durante a fase de transição, a tarifa de uso local da rede será 50% da tarifa de público em 2006 e, em 2007, 40%. A partir de 2008, as tarifas de uso da rede passariam a ser orientadas por custos. Para tarifas de interconexão de longa distância, o valor será de 30% da tarifa de público até 2008.