Celular: cartilha esclarece que as empresas podem oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que ofereça também créditos com prazos de no mínimo 90 e 180 dias (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 8 de janeiro de 2014 às 09h48.
São Paulo - A Anatel disponibiliza a partir desta terça, 7, uma cartilha intitulada "Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações". Em 12 páginas a agência trata dos quatro principais serviços de telecomunicações: telefonia móvel, telefonia fixa, TV por assinatura e banda larga.
Pelo documento, o consumidor toma conhecimento, por exemplo, das metas de qualidade da banda larga aprovadas em 2012. No campo da TV por assinatura, a Anatel explica que na contratação do ponto extra a operadora só poderá cobrar pela instalação e de reparo da rede interna. Além disso, a Anatel informa que o assinante só será responsabilizado pela guarda do equipamento por um prazo de 30 dias.
Em relação à telefonia móvel, a cartilha esclarece que as empresas podem oferecer créditos com qualquer prazo de validade, desde que ofereça também créditos com prazos de no mínimo 90 e 180 dias.