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Anatel abre consulta pública sobre regras na rede

Ideia é ter subsídios para que depois a agência formule seu posicionamento à presidência da República no processo de regulamentação do Marco Civil


	Internet: consulta será realizada numa nova plataforma interativa, pelo site da Anatel
 (thinkstock)

Internet: consulta será realizada numa nova plataforma interativa, pelo site da Anatel (thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 1 de abril de 2015 às 09h14.

A área técnica da Anatel, a partir das superintendências de Regulamentação, Direitos do Consumidor e Competição, abriu nesta terça, 31, consulta pública até o dia 4 de maio com perguntas sobre neutralidade de rede.

A consulta será realizada numa nova plataforma interativa, pelo site da Anatel.

Segundo o superintendente de regulamentação, Alexandre Bicalho, a ideia é ter subsídios para que depois a Anatel prepare um posicionamento formal a ser enviado à presidência da República no processo de regulamentação do Marco Civil, conforme prevê a lei.

A agência, nesta fase, não emite opiniões nem estabelece modelos a priori. A ideia é simplesmente ouvir a sociedade, diz Bicalho.

A agência ainda avalia se deverá ou não realizar uma audiência pública. Se isso for acontecer, será na terceira semana de abril, diz o superintendente.

A Anatel enxugou um pouco as perguntas em relação ao que estava sendo desenhado e discutido internamente na agência até a semana passada.

Essencialmente, a agência deixou de fazer perguntas específicas sobre modelos de negócio, como zero-rating (acesso gratuito a determinados conteúdos) ou planos com acesso limitados a determinados serviços.

Segundo Bicalho, esta opção foi para não induzir o debate nem mostrar nenhum tipo de viés da agência.

Da mesma forma, a Anatel optou por não fazer perguntas específicas sobre relações no atacado entre empresas, como contratação de CDNs e acordos de peering.

Segundo Carlos Baigorri, superintendente de Competição, as perguntas estão colocadas de maneira genérica, justamente para não induzir nenhuma resposta. Mas a agência espera que esses temas sejam colocados pela sociedade.

Por fim, a Anatel optou por não fazer a pergunta que será crucial após a regulamentação: quem deve regular as exceções à neutralidade de rede.

Segundo Bicalho, essa omissão nas perguntas se deve ao fato de que o grupo de trabalho técnico entende que esse não é um tema que deva ser colocado nesse momento, e nem nessa esfera de discussão, já que a regulamentação virá da Presidência da República.

Confira agora as perguntas colocadas pela Anatel sobre cada um dos temas:

Tema 1 - Prestação adequada de serviços e aplicações

Nesse item a Anatel parte da premissa de que os provedores de serviço de acesso à Internet precisam controlar determinados parâmetros como velocidade de banda, latência etc para a prestação adequada do serviço, mas quer entender como esses parâmetros podem ser cotejados com as disposições do Marco Civil da Internet.

Segundo o documento elaborado pela Anatel, "para ofertar o serviço adequadamente, garantindo os requisitos de qualidade das diversas aplicações e conteúdos, os responsáveis pela transmissão, comutação ou roteamento realizam, normalmente, um determinado tipo de gerenciamento de tráfego, de maneira a tratar os diferentes tipos de conteúdo de acordo com seus requisitos de qualidade".

As perguntas que a agência faz então são:

1) Quais requisitos técnicos poderiam ser elencados para garantir a qualidade e prestação adequada dos diversos serviços e aplicações cursados sobre o ecossistema da Internet, consideradas as especificidades de cada serviço e aplicação?

2) A regulamentação sobre neutralidade de redes deveria elencar os requisitos técnicos de maneira exaustiva? Ou seria melhor elencar critérios segundo os quais um determinado requisito técnico poderia ser utilizado para garantir a prestação adequada de serviços e aplicações?

3) A informação clara e transparente aos usuários, prévia à contratação dos serviços ou aplicações, das técnicas de gerenciamento do tráfego adotadas para sua prestação adequada poderia ser considerada como requisito suficiente para caracterizar ausência de danos a estes usuários?

Tema 2 - Relações entre os agentes envolvidos:

Aqui, a premissa da Anatel é a de que no ecossistema da Internet existem relacionamentos comerciais entre as empresas que atuam na cadeia e que nesse relacionamento comercial são admitidos níveis diferenciados de serviço, qualidade, confiabilidade etc.

Segundo a agência, "estes parâmetros de desempenho estabelecidos estão diretamente relacionados ao tipo de conteúdo e aplicação a serem disponibilizados, havendo, portanto, uma conjunção entre os requisitos de qualidade exigidos pela aplicação e o tipo de conexão ou solução de hospedagem envolvida no acordo".

Diante do que é estabelecido no Marco Civil, a Anatel pergunta:

1) Como se pode garantir a proporcionalidade, transparência, isonomia e não discriminação, preconizados pelo MCI, nas relações entre os diversos agentes do ecossistema da Internet (usuários, provedores de aplicações e conteúdos e prestadores de serviços de telecomunicações)? São possíveis condições de exclusividade nestas relações?

2) Nestes relacionamentos, em quais seria mais esperado o comportamento anticoncorrencial pelos responsáveis pela transmissão, comutação ou roteamento, ferindo o princípio da neutralidade da rede? Por quê?

3) Em que medida as ferramentas tradicionais de tratamento de condutas anticompetitivas, podem e/ou devem, prévia ou posteriormente, ser utilizadas nos relacionamentos entre os agentes que compõem o ecossistema da Internet?

Tema 3 - Modelos de negócio:

Aqui a Anatel busca entender como conciliar o Marco Civil nas práticas já ocorrentes de acesso a determinados conteúdos sem cobrança pelo tráfego de dados, como os modelos de zero rating.

São situações em que, segundo o entendimento da agência, "(i) a prestadora seleciona uma aplicação específica para que o tráfego gerado pelo acesso a essa aplicação não seja cobrado do usuário; (ii) a prestadora isenta o usuário da cobrança de dados para aplicações de interesse público e sem fins comerciais; (iii) o provedor de aplicação e conteúdo paga diretamente a prestadora pelo tráfego gerado por seus usuários (acesso patrocinado)".

Cotejando esse cenário com o que dispõe o Marco Civil, a agência pergunta:

1) Quais as vantagens e as desvantagens que ofertas tais como as mencionadas acima podem trazer para os usuários, para os prestadores de serviços de telecomunicações e para os provedores de aplicações e conteúdos?

2) Qual seria a melhor forma de conduzir a regulamentação da neutralidade de rede, dadas as vantagens e desvantagens para os diversos agentes envolvidos nestas ofertas, em especial os usuários?

3) Quais os benefícios para uma regulação prévia e exaustiva (ex-ante) de modelos de negócio possíveis à luz da neutralidade de rede ou, alternativamente, quais os benefícios de uma regulação baseada em critérios gerais, com a avaliação de casos específicos a posteriori (ex-post)?

4) Existiriam outras formas de abordagem de regulamentação que atendam aos objetivos e demais determinações do Marco Civil da Internet? Quais as vantagens e as desvantagens dessas opções para os diversos agentes envolvidos, em especial os usuários?

Tema 4 - Comunicação de emergência:

Aqui, o problema a ser enfrentado pela Anatel é como dar prioridade a determinados serviços de emergência no ambiente das redes de dados, o que é admitido pelo Marco Civil. Diante disso, a agência pergunta:

1) Qual seria a melhor maneira de a regulamentação endereçar as exceções à neutralidade de rede para serviços de emergência: (i) elencar um rol exaustivo de serviços de emergência que se enquadrariam nestas exceções; (ii) elencar um rol exemplificativo de serviços de emergência que se enquadrariam nestas exceções, bem como os critérios segundo os quais um determinado serviço seria classificado como de emergência.

2) Nas duas hipóteses, quais os serviços de emergência que deveriam compor o rol de exceções à neutralidade de rede, seja ele exaustivo ou exemplificativo?

3) Quais deveriam ser os critérios para classificar um determinado serviço como de emergência?

Tema 5 - Bloqueio do conteúdo a pedido do usuário:

Aqui a Anatel quer saber como lidar com casos em que o usuário venha a solicitar ao provedor de acesso o bloqueio a determinados conteúdos. A pergunta da agência é simples:

1) A prestadora poderia, a pedido do usuário, implantar soluções de bloqueios de determinados conteúdos/aplicações, tais como jogos, pornografia, redes sociais, entre outros?

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