Revista Exame

Robin Hood de Jundiaí é um radical da Justiça trabalhista

Com o argumento de fazer justiça social, magistrados como Jorge Luiz Souto Maior beneficiam poucos em prejuízo de milhões de trabalhadores

O juiz Souto Maior: indenizações que surpreendem os próprios beneficiados

O juiz Souto Maior: indenizações que surpreendem os próprios beneficiados

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Da Redação

Publicado em 13 de abril de 2013 às 14h29.

Última atualização em 28 de novembro de 2018 às 19h15.

O motorista Luiz Aparecido Ricardo, paulista, de 50 anos, não acreditou quando soube da sentença da ação trabalhista que move contra seus ex-patrões desde 2004.

No final do ano passado, o juiz Jorge Luiz Souto Maior, titular da 3a Vara Trabalhista de Jundiaí, no interior de São Paulo, determinou que ele recebesse 110 000 reais de indenização por ter trabalhado durante três meses sem registro em carteira e não ter recebido as garantias estabelecidas na lei quando foi demitido.

O veredicto surpreendeu não só os empregadores acionados por Ricardo -- entre os quais a Spal, adquirida posteriormente pela Femsa, maior engarrafadora da Coca-Cola no país -- mas também o próprio advogado do motorista.

"Acho que a indenização será derrubada na segunda instância, porque o valor é desproporcional ao pedido do cliente", afirmou José Aparecido de Oliveira, que representa o motorista. (O caso aguarda julgamento do recurso aberto pelas empresas no tribunal de Campinas.)

A indenização estipulada por Souto Maior equivale a mais de 140 vezes o salário que Ricardo recebia na época, de 760 reais. O mais surpreendente é que, do valor total estabelecido pelo juiz, 100 000 reais foram definidos a título de indenização suplementar, uma espécie de corretivo exemplar para que os empregadores não incorram no mesmo crime.

Esse tipo de sentença já se tornou rotina na 3a Vara de Jundiaí, onde Souto Maior é titular desde 1998. Em outra ação, esta envolvendo uma auxiliar de limpeza, cujo salário era 347 reais, ele determinou uma indenização suplementar de 50 000 reais, fora o valor referente a direitos como décimo terceiro salário e férias.

Essas decisões são um dos principais motivos da alcunha que vem sendo dada a Souto Maior -- a de juiz Robin Hood, em referência ao personagem do folclore inglês que saqueava os ricos para dar aos pobres. Sua atitude é representativa de uma corrente do direito que defende a utilização ideológica da lei -- e não sua simples aplicação. Souto Maior é a face radical de uma justiça trabalhista que, além de anacrônica, é imprevisível.


E a imprevisibilidade, como se sabe, é o maior veneno do capitalismo. É também a representação da supremacia do individualismo sobre as instituições. "Boa parte dos juízes brasileiros, principalmente os da área trabalhista, considera mais importante atender às necessidades sociais do que aplicar a lei à risca", afirma Leandro Silveira Pereira, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo.

"Eles entendem que estão promovendo justiça social com esse tipo de decisão." Essa suposta justiça social se transforma em mais custo para as empresas e, em conseqüência, num número menor de empregos protegidos pela legislação que Souto Maior se comprometeu por dever de ofício a seguir.

"Quanto mais direitos na lei, mais despesas compulsórias e mais informalidade e desemprego são gerados", afirma o sociólogo José Pastore. "Esse é o círculo da mediocridade no mercado de trabalho do país."

COMO ERA DE ESPERAR, SOUTO MAIOR TORNOU-SE um juiz temido pelas grandes empresas que atuam na região de Jundiaí. "A gente já vai preparado para perder quando o caso é com ele", afirma um advogado que teve causas perdidas com o magistrado. "Ele não age como juiz, mas como parte, ou melhor, como se fosse o reclamante nos processos."

Souto Maior refuta a acusação e recorre aos fundamentos do capitalismo para justificar algumas decisões. No caso em que responsabiliza a Coca-Cola por sua prestadora de serviço não registrar o motorista Luiz Aparecido Ricardo, alega que nada mais fez do que restituir a ordem jurídica. "Apenas fiz com que a Coca-Cola respondesse por ferir os princípios da concorrência leal, um dos pilares do capitalismo", diz ele.

"Se uma empresa deixa de pagar encargos, não prejudica apenas o empregado mas também suas concorrentes."Mineiro de 44 anos, Souto Maior expõe seu ideário não só nas sentenças que profere mas também nas aulas que ministra na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde é professor desde 2001. Também o faz nos artigos que escreve e nas manifestações públicas de que participa.

Em 2003, quando a Volkswagen anunciou que demitiria 3 000 funcionários devido à crise que enfrentava, Souto Maior ajudou a escrever um manifesto que conclamava os brasileiros a não comprar carros da montadora alemã. Em maio deste ano, uniu-se a outros professores e a alunos da USP numa greve contra a demissão de metroviários que haviam feito uma paralisação -- julgada abusiva -- em abril.


Formado em direito em Minas Gerais e com títulos de mestre, doutor e livre-docente pela USP, Souto Maior expressa claramente sua posição ao definir o que para ele significa a essência do direito do trabalho: "É um direito de cunho social, cuja função é proteger o trabalhador".

Sua tese de livre-docência é intitulada O Direito do Trabalho como Instrumento de Justiça Social. Para fazer valer sua convicção, recorre a interpretações da lei e a justificativas pouco ortodoxas em seus veredictos.

Ele ignora, por exemplo, as regras de prescrição de prazo nos casos que julga. A lei brasileira permite que o trabalhador recorra à Justiça até dois anos após a saída do emprego e define que ele pode pleitear direitos referentes aos cinco anos anteriores ao fim do contrato de trabalho.

Souto Maior não aceita esses limites, como deixou claro na sentença em que condenou a rede varejista Casas Bahia a indenizar por 13 anos uma funcionária: "É justo dizer-lhe que somente pode cobrar seus direitos dos últimos cinco anos? E os valores que representam seus direitos dos outros oito anos?"

Souto Maior opõe-se ferozmente a qualquer forma de flexibilização da legislação trabalhista -- uma das principais bandeiras da livre iniciativa no país. "O discurso sobre a necessidade de alterar a lei conduz à idéia completamente equivocada de que são os direitos dos trabalhadores que inviabilizam a economia brasileira", afirma. "O caminho que devemos seguir é o da eficácia dos direitos trabalhistas, e não o da retirada de direitos."

Temas como terceirização, por exemplo, são verdadeiros tabus para ele. "O modelo engendrado pela terceirização é um grande mal para toda a sociedade", diz Souto Maior, que chega a ser sarcástico em suas sentenças sobre o assunto.

Em uma delas, utilizou o bordão de uma propaganda de cartão de crédito: "Terceirizar: desconto de 30%. Terceirizar sem vínculo empregatício: não tem preço!" Segundo ele, a terceirização dificulta a identificação do real empregador e, portanto, o resgate da dignidade humana quando o empregado procura a Justiça para cobrar seus direitos.

Considerado bem-humorado e gentil por advogados e pelos funcionários da USP e do fórum em que trabalha, Souto Maior tem conquistado desafetos pela maneira aguerrida com que defende seus pontos de vista. "Ele é truculento", afirma um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não quis se identificar. "Já causou muito mal-estar para vários ministros da casa pela maneira agressiva como se portou aqui."

O episódio a que o ministro se refere ocorreu durante uma palestra dada pelo juiz em Brasília. "Eu disse que aquele prédio (do TST) é uma beleza, mas que é uma pena que às vezes seja utilizado para destruir os direitos dos trabalhadores", disse Souto Maior durante uma aula na USP assistida pela reportagem de EXAME.

Personagens como ele são a prova do tamanho do desafio que o Brasil terá de enfrentar para a inadiável modernização de suas leis do trabalho.

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