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Lei anacrônica rege o horário de almoço dos funcionários

Uma lei anacrônica diz que não há tolerância no horário de almoço dos funcionários. A rede de lojas mineira Zema foi multada porque alguns deles se atrasaram

Lojas Zema: multa porque funcionários se atrasaram no intervalo do almoço (Alexandre Battibugli / EXAME)

Lojas Zema: multa porque funcionários se atrasaram no intervalo do almoço (Alexandre Battibugli / EXAME)

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Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2015 às 04h56.

São Paulo - A notória rigidez da legislação trabalhista produz situações que desafiam o bom senso. Em seu imenso corpo, a lei inclui um tópico que determina que o intervalo para almoço e descanso no trabalho não pode exceder 2 horas. A ideia é evitar que a pessoa trabalhe pela manhã, faça uma pausa demorada e acabe por ficar tempo demais à disposição da empresa.

Até aí há alguma lógica. Mas, conforme a lei, não pode haver tolerância de nem 1 minuto no tempo do almoço — e os fiscais do trabalho se apegam a isso. A rede de lojas mineira Zema foi autuada recentemente porque alguns dos 18 funcionários da loja de Montes Claros excederam de 7 a 27 minutos o tempo de intervalo.

Para os fiscais, não importa que eles tenham se atrasado para resolver questões pessoais. “A regra devia ser flexível”, diz a advogada Márcia Dinamarco, do escritório Innocenti Associados. “As relações profissionais hoje são diferentes do que eram na década de 40, quando a lei foi editada.” A Zema não comentou o caso.

Em nota, o Ministério do Trabalho diz que fiscalizou a Zema a pedido do Ministério Público do Trabalho e que a empresa foi autuada três vezes desde 2013 por desrespeito ao intervalo — pelas quais já foi multada. A multa pode chegar a 4.025 reais por infração, dependendo do porte da empresa, e dobrar se houver reincidência.

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