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Iate de luxo é isento de IPVA, mas carro popular paga até 4% de seu valor

Entenda porque embarcações e aeronaves estão isentas do imposto, enquanto carros, caminhões e motos pagam todos os anos o tributo

Iate de 70 pés: o STF decidiu em 2002 que embarcações e aeronaves não pagariam IPVA (Divulgação/Divulgação)

Iate de 70 pés: o STF decidiu em 2002 que embarcações e aeronaves não pagariam IPVA (Divulgação/Divulgação)

FS

Fabiane Stefano

Publicado em 27 de agosto de 2020 às 06h00.

Última atualização em 27 de agosto de 2020 às 12h27.

A polêmica vem desde 2002. Na época, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, ao contrário de proprietários de carros, caminhões e motos, os donos de embarcações e aeronaves de uso particular estariam isentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, recolhido pelos estados. O entendimento da Corte foi que o IPVA substituiu a chamada Taxa Rodoviária Única, em 1969, e portanto só deveria ser aplicado aos veículos que têm rodas e utilizam estradas e ruas.

Sendo assim, o proprietário de um iate Viking Grand Duke de 70 pés, que vale cerca de 28 milhões de ­reais, não paga nada de IPVA, enquanto o dono de um carro de passeio movido a gasolina ou biocombustível que custa cerca de 70.000 reais precisa desembolsar anualmente 2.800 reais do imposto — se o veículo estiver registrado em São Paulo, onde a alíquota desse tipo de veículo é de 4% ao ano.

Um estudo exclusivo do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo mostra que, se a mesma cobrança incidisse sobre os veículos marítimos das categorias esportiva e recreativa, como iates, lanchas, motos aquáticas e botes, o estado poderia arrecadar cerca de 1,6 bilhão de ­reais por ano. São quase 100.000 embarcações cadastradas na Capitania dos Portos de São Paulo.

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