O ministro Fachin, do STF: acordos de leniência em análise (José Cruz/Agência Brasil)
Giuliana Napolitano
Publicado em 21 de setembro de 2017 às 10h15.
Última atualização em 21 de setembro de 2017 às 10h28.
São Paulo — Quando fecham acordo de leniência, as empresas não encerram automaticamente todas as pendências que têm com as autoridades. Isso acontece porque, no Brasil, não existe um órgão responsável por centralizar as demandas dos que se sentiram prejudicados por crimes e irregularidades cometidos pelas empresas investigadas.
Nos Estados Unidos, a lei define que esse é o papel do Departamento de Justiça. Aqui, o Ministério Público tem assumido a função por ser o responsável por fechar os acordos de delação premiada, mas isso não impede o questionamento de outros órgãos.
Foi o que aconteceu no acordo de leniência da empreiteira Odebrecht. A empresa esperava ter seus bens desbloqueados, conforme firmado com o Ministério Público e homologado pela Justiça — mas o Tribunal Regional Federal manteve o bloqueio dos bens alegando que o acordo não havia sido ratificado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Agora a Odebrecht negocia também com esses órgãos.
Advogados consultados por EXAME esperam que algo parecido aconteça com o grupo J&F. A expectativa é que a AGU, que não subscreveu o acordo original de leniência assinado pela J&F com o Ministério Público em maio, decida pedir indenização por conta própria, o que poderá elevar o valor da multa aplicada ao grupo, hoje fixada em 10,3 bilhões de reais, a ser pagos em 25 anos. “Nenhum acordo de leniência é 100% seguro aqui”, diz Marcos Paulo Veríssimo, sócio do escritório de advocacia Machado Meyer.
Mas os advogados acreditam que nenhuma medida será tomada até que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, dê um parecer sobre a validade do acordo de delação premiada de Joesley Batista, o que deverá acontecer até o fim de setembro.
Outro risco dos acordos de leniência é o longo prazo, segundo os especialistas. “Foi estabelecido que os pagamentos de multa devem ser feitos em 20 ou 30 anos. Se as empresas ficarem sem recursos para pagar daqui a cinco ou dez anos, não se sabe quem vai responder por isso”, afirma Fabíola Cammarota de Abreu, sócia do escritório Souza Cescon.