7 milhões ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 encerra na quarta-feira, 31 de maio. Até este domingo, 32.716.268 de declarações já foram entregues. Desse total, 64,62% dos contribuintes têm restituição para receber e 22% utilizaram a declaração pré-preenchida A expectativa da Receita Federal é que sejam enviadas até 39,5 milhões de declarações.
Se você faz parte dos 7 milhões de contribuintes que ainda não acertaram suas contas com o Leão deve se apressar. A recomendação de especialistas é não deixar para o último dia porque o sistema da Receita pode apresentar instabilidade.
Quem deve entregar o Imposto de Renda 2023?
Está obrigado a declarar o imposto de renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
O que acontece se não declarar imposto de renda?
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). O Darf da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Por onde começar
Após separar os informes de rendimentos, o contribuinte deve baixar o programa gerador da Declaração de Imposto de Renda (IR) de 2023, referente ao ano-base 2022, na página da Receita Federal. O programa deve ser baixado neste endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
Além do programa oficial do IR, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs.
Declaração Simplificada ou declaração completa?
A escolha entre a declaração simplificada ou a declaração completa depende das despesas que você possui para deduzir do tributo. Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.
Mas não se preocupe em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração: basta preencher as informações detalhadas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.
No canto inferior esquerdo da tela, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, há um quadro comparativo dos dois modelos. O quadro fica sempre exposto. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até terminar de preencher a declaração.
Se a declaração completa for mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se for melhor a simplificada, é só clicar em “Por desconto simplificado”.
Qual é melhor desconto simplificado ou por deduções legais?
O programa calcula se os gastos realizados em 2022 que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda ultrapassam 20% dos rendimentos ou até 16.754,34 reais.
Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Se não, é melhor optar pelo modelo simplificado. Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.
Produtores rurais que têm prejuízo a compensar e contribuintes que queiram compensar o imposto já pago no exterior são obrigados a optar pela declaração completa.
Como declarar dependentes
Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser uma maneira de reduzir a mordida do leão. De acordo com a Receita Federal, o limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,08, e é aceitável a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes.
A vantagem da inclusão do dependente na declaração varia caso a caso. Isso porque dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que sejam informados rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.
Como incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2023?
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento. Vale destacar que a Receita exige que seja informado na declaração o CPF de dependentes de todas as idades.
Quem pode ser considerado dependente na declaração do Imposto de Renda 2023?
Nem todas as pessoas que dependem de você financeiramente podem ser incluídas na declaração. A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda 2023.
· Cônjuge ou companheiro:
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, pode ser incluído como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
· Filhos e enteados:
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2022, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.
Filhos e enteados também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Você pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas com o dependente.
Irmãos, netos e bisnetos
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Irmãos, netos e bisnetos que tenham até 21 anos podem ser dependentes na declaração, desde que você tenha sua guarda judicial. Irmãos, netos e bisnetos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos em qualquer idade.
Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha mantido sua guarda judicial até os 21 anos.
Outros menores:
Crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos. Não é necessário que você e o menor vivam juntos.
Pais, avós e bisavós:
Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 reais em 2022.
Sogros:
Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declara o imposto de renda separadamente, cada um só poderá incluir os próprios pais como dependentes, não os sogros. A declaração dos sogros segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 reais em 2022.
Pessoa incapaz:
Pessoas absolutamente incapazes podem ser incluídas como dependentes, desde que você seja seu tutor ou curador. Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros.
Dependentes do cônjuge ou companheiro:
Cada contribuinte só pode informar os próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro entre como dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração. Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que o pai do cônjuge se enquadre nas regras para ser seu dependente.
Filhos casados, genros e noras:
Filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração. Nesse caso, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro.
Parentes falecidos:
Parentes falecidos em 2022 podem ser declarados como dependentes no imposto de renda 2023.
Dependentes que não moram no Brasil:
Pessoas que moraram fora do Brasil em 2022, mas se enquadrem nas regras para ser dependentes, não perdem sua condição de dependentes.
Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia:
Se você paga pensão alimentícia para ex-cônjuges ou filhos, não pode declará-los como dependentes, a não ser que eles eram seus dependentes e passaram a ser alimentandos em 2022. Em compensação, você pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto.
Quem pode ser dependente em mais de uma declaração?
- Uma pessoa que deixou de ser dependente de um contribuinte e passou a ser dependente de outro;
- Um filho que era dependente da mãe, se casou em 2022 e passou a ser dependente da esposa, por exemplo;
- Quem deixou de ser dependente em 2022, por exemplo, um jovem que completou 22 anos em 2022 e passou a ser obrigado a declarar em 2023. Nesse caso, o ex-dependente faz a própria declaração de imposto de renda 2023, referente à parte do ano em que não era mais dependente, e você pode declarar as despesas e rendimentos do dependente referente à parte do ano de dependência.
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Pensão alimentícia é isenta, mas é necessário declarar
Uma das mudanças nas regras do imposto de renda 2023 é sobre a pensão alimentícia. Dessa maneira, os valores de quem recebe pensão alimentícia não são mais tributados, em razão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade publicada em agosto do ano passado.
Apesar de ser um rendimento isento, é necessário declarar. Isso porque a pensão está as mesmas regras dos demais rendimentos isentos. Ou seja, se você recebe rendimentos isentos, o valor deve ser maior do que R$ 40 mil para estar obrigado a enviar a declaração.
O que mudou para quem recebe pensão alimentícia?
A mudança é que os valores que você recebe de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. Quem recebe deve declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "Pensão Alimentícia", ou, se não estiver disponível, o tipo "Outros", escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição (declaração de 2022 e anteriores). É importante informar o beneficiário, o pagador e o valor recebido.
Para quem paga pensão, algo muda?
Para quem paga a pensão é importante destacar que nada mudou. O contribuinte deve deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão).
Posso pedir restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia? Como?
Sim. Retifique (corrija) as declarações dos últimos anos retirando o rendimento da aba "Rendimentos Tributáveis" e inserindo na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Você pode enviar a declaração retificadora por qualquer meio (programa, online ou app para celular).
Com a retificação, as seguintes situações podem acontecer:
- Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na sua conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.
- Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios anteriores a 2022 faça o pedido eletrônico de restituição pela opção online (Per/Dcomp Web). Para o exercício de 2022, baixe e instale o programa Per/Dcomp no seu computador para fazer o pedido.
Como recebo o que paguei de carnê-leão sobre valor de pensão alimentícia?
Retifique (corrija) as declarações e exclua (preencha com zero) a pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”, mantendo a informação do carnê-leão pago.
O carnê-leão (código de receita 0190) e a complementação mensal (código de receita 0246) são considerados antecipação do imposto de renda. Portanto, os pagamentos realizados durante o ano de 2022 serão considerados no cálculo do imposto devido na declaração de 2023. Se no ajuste anual o resultado for de imposto a restituir, você receberá esse valor normalmente.
Imóveis: como declarar aluguel
Se você morou de aluguel em 2022 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas precisa declarar esses valores no Imposto de Renda 2023, não importa se a declaração for completa ou simplificada.
Os aluguéis pagos não são dedutíveis do imposto, mas precisam ser declarados para que a Receita cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis. A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.
Se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar os locatários a preencher a declaração.
Como declaro aluguel pago?
Inclua o valor total dos aluguéis pagos em 2022 na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”. Use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Declare apenas os aluguéis pagos. IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor. Na ficha, também inclua o nome e o CPF do locador. Esses dados podem ser encontrados no contrato de locação.
Só quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento do aluguel no Imposto de Renda, mesmo que você divida apartamento com outras pessoas. Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato, informe a sua parte do pagamento. Assim, você evita questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para arcar com o valor integral do aluguel.
Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, alguém saiu do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na residência, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo no contrato de locação. Dessa forma, o novo morador poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda deste ano.
As mudanças no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais, desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.
Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no Imposto de Renda. Declare o aluguel pago normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Como declarar aluguel recebido de pessoa física?
Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis são tributados. Os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2022 devem ter pago o imposto mensal obrigatório, por meio do programa Carnê-Leão. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .
Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.
Se você é o responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, pode deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.
Se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, você também pode descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa. As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.
O que acontece se não pagar o Carnê-Leão?
Quem precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não fez isso, deve recalcular mês a mês o valor do imposto devido por meio do sistema Sicalc da Receita Federal. O programa calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, e corrigido pela variação da taxa Selic.
Se você não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, informe na declaração apenas o valor do tributo, sem multa e juros. Insira a informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago – Código 0190”, na aba “Outras informações”.
Como o imposto não foi pago em 2022, o valor principal do tributo devido deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 16 – “Outras Dívidas e Ônus Reais”.
Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?
Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.
Quem aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel.
Como declarar aluguel recebido por um casal?
Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.
Se um dos cônjuges tiver uma renda menor, pode ser mais vantajoso declarar o valor total recebido pelo casal na sua declaração. Isso pode evitar que o parceiro tenha que pagar uma alíquota maior do imposto, se adicionar os valores.
Se optarem por dividir os rendimentos recebidos pelo imóvel alugado, cada um deve declarar metade do valor recebido. Se alugarem mais de um imóvel, é necessário somar o total de rendimentos obtidos com a locação dos imóveis e dividir o valor igualmente em cada declaração.
São considerados bens comuns os imóveis comprados em conjunto ou por apenas um dos cônjuges durante o casamento ou união estável.
Como declarar aluguel recebido por parentes ou amigos?
Se o imóvel alugado tiver sido comprado por mais de uma pessoa, mas os proprietários não forem casados, os valores recebidos pelos aluguéis devem ser divididos conforme o porcentual registrado em nome de cada um na escritura da unidade.
A compra do imóvel em condomínio pode ser realizada por parentes, amigos e casais cujo relacionamento não seja enquadrado como união estável.
Como declarar aluguel doado a terceiros?
O proprietário do imóvel pode optar por conceder ou transferir rendimentos obtidos com aluguéis para terceiros, sejam eles parentes ou conhecidos.
Se o repasse do aluguel estiver registrado na escritura pública do imóvel, informe apenas que foi feita a constituição do usufruto em favor do beneficiado no campo “Discriminação” do imóvel, na ficha de “Bens e Direitos”. Dessa forma, a pessoa que recebe os rendimentos fica responsável por pagar os impostos referentes a esses rendimentos e por declará-los à Receita Federal.
Se o repasse não estiver registrado em escritura, o proprietário do imóvel continuará a ser responsável por pagar os impostos e por declarar os valores recebidos. Nesse caso, declare a quantia em “Doações Efetuadas”, enquanto a pessoa que recebe os rendimentos deve informá-los como doação recebida na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Doações recebidas são isentas do Imposto de Renda, mas é necessário pagar um tributo estadual sobre os valores, chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD), cuja sigla e alíquota variam conforme cada estado.
Como declarar carro
Quem vendeu e/ou comprou um carro em 2022 precisa informar a transação na declaração do imposto de renda 2023. Quem tem ou tinha um veículo no ano passado também é obrigado a informar a propriedade do bem à Receita Federal.
A venda, compra ou posse do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” da declaração, com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc."
Como declarar carro no imposto de renda?
No caso de veículos, basta preencher o campo com o número no documento emitido pelo Detran de cada estado. Já para embarcações e aeronaves o contribuinte deve procurar o registro equivalente.
No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), do vendedor (nome, CPF ou CNPJ) e a forma de pagamento. Se você comprou um veículo usado, pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência.
Se você comprou o veículo em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “Situação em 31/12/2022”. Se você comprou o veículo em anos anteriores, repita o mesmo valor das declarações passadas nos dois campos.
Informe sempre o valor da compra do carro, e não o valor de mercado atualizado. Só altere o valor se você instalou acessórios e equipamentos ou realizou procedimentos no carro que valorizam o bem. Gastos com o veículo que não valorizem o bem não precisam ser informados, pois essas despesas não são dedutíveis do imposto de renda.
Como declarar imposto de renda de carro vendido?
Os carros geralmente se depreciam com o tempo e provavelmente o contribuinte irá vender o veículo por um valor abaixo do que pagou. Mas existem exceções. Um dos reflexos da pandemia no mercado automotivo foi o aquecimento atípico das vendas de veículos usados, em razão da falta de componentes para entrega de carros novos. Com a demanda em alta para uma oferta que não acompanhou essa procura, houve uma disparada nos preços.
Se o proprietário vendeu o veículo por um preço maior do que pagou, poderá ter de pagar imposto de renda sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro na venda, assim como acontece com a venda de imóveis. São isentas do pagamento do imposto apenas vendas de veículos no valor de até R$ 35 mil, ainda que tenham registrado ganho de capital. Por exemplo, um carro comprado alguns anos atrás pelo valor de R$ 30 mil e vendido no ano passado por R$ 37 mil terá pagamento de imposto sobre o ganho de capital. Ou seja, R$ 7 mil, com alíquota de 15%.
Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deveria ter acessado o programa GCAP 2022 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto sobre o ganho. Se fez isso, basta importar os dados do GCAP na aba “Ganhos de Capital” para que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto. É só clicar no campo “Importação GCAP 2022”.
Se você vendeu seu carro com lucro em 2022 e não recolheu o imposto pelo GCAP no mês seguinte, deve pagar o valor do tributo agora, acrescido de multas e juros.
A multa aplicada é de 0,33% sobre o valor do imposto por dia de atraso (limitada a 20% do imposto) e os juros são equivalentes à variação da taxa Selic. O cálculo do imposto corrigido pode ser feito com a ajuda do programa Sicalc, da Receita.
Caso tenha vendido o carro no ano passado por um valor menor do que o que pagou na compra, ficará isento do pagamento de imposto. No entanto, o Fisco precisa saber que você se desfez do bem e quem o adquiriu. Por conta disso, a declaração da transação é obrigatória.
Para declarar que o bem não faz mais parte do seu patrimônio, basta deixar o item “Situação em 31/12/2022” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Como declarar carro financiado no imposto de renda?
Se você financiou um carro também deve informar a operação à Receita na ficha “Bens e Direitos”. Mas neste caso, ao invés de declarar o preço total de compra, você deve informar apenas o valor efetivamente desembolsado com as prestações do financiamento até o dia 31 de dezembro de 2021.
Na coluna “Situação em 31/12/2022”, informe o valor total pago até então (incluindo a entrada e as parcelas), mesmo que você esteja declarando o bem pela primeira vez. Se você começou a financiar o carro em 2022, deixe essa coluna em branco. Na coluna “Situação em 31/12/2022”, some ao valor de 31/12/2021 a quantia paga ao longo de 2022.
No campo “Discriminação”, declare que o veículo foi financiado e informe os seguintes dados: modelo, ano, valor total do carro, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada, quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até 31/12/2022.
Não é necessário informar nenhum valor referente ao financiamento do carro na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.
Como pagar menos imposto ou aumentar a restituição
Algumas práticas dentro da lei podem ajudá-lo (ou ajudá-la) a ganhar uma restituição de IR maior ou ao menos reduzir o imposto a pagar. Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, dividir a declaração de aluguéis com o(a) cônjuge e incluir alguns tipos de gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
Como pagar menos Imposto de Renda
Veja a seguir 10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou engordar sua restituição, sem correr risco de cair na malha fina.
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Não inclua como dependentes os filhos que recebem pensão
Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe a pensão sofre tributação da mesma forma que um salário. Supondo que o ex-marido pague R$ 3 mil de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e R$ 1 mil para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe declare toda essa quantia, seu ganho será de R$ 36 mil em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.
Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá R$ 12 mil de renda tributável ao final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 estão isentas de IR neste ano, os R$ 36 mil extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto.
Nesse caso, é vantajoso para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes. Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é vantajoso.
A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.
Avaliação semelhante deve ser feita em relação à inclusão de dependentes que recebem salários ou bolsas de estágio. Como esses rendimentos devem ser obrigatoriamente declarados, eles também podem elevar os pais a uma alíquota maior de IR.
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Gastos com reformas podem elevar valor do imóvel
Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto. Como a Receita não permite atualizar o preço do imóvel a valor de mercado, justamente para arrecadar mais IR, uma das brechas para aumentar o custo de aquisição é acrescentar gastos com benfeitorias e reformas.
Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Despesas com móveis, por exemplo, não podem ser incluídas. Todos os gastos devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.
Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2018.
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Corretagem e ITBI também elevam valor do imóvel
O valor de compra do imóvel também pode ser aumentado com despesas envolvidas no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador) e gastos com um eventual laudêmio e com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Também é importante guardar os comprovantes disso. No caso do ITBI, tem o recibo do cartório, que é o documento comprobatório. Já a corretagem é mais difícil de comprovar. A pessoa tem que solicitar um recibo da imobiliária ou exigir que a informação esteja no contrato de compra do imóvel.
Não precisa estar descrito o valor, basta informar que o comprador será responsável por pagar uma taxa de corretagem pela operação. Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.
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Taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas
Se o contribuinte tiver aplicações financeiras, ele pode acrescentar valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos.
Dessa forma, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor. O valor pago em taxas de corretagem, emolumentos e outras taxas geralmente já vem descrito no informe de rendimentos que os bancos e corretoras enviam aos investidores. Mas, por segurança, o contribuinte pode entrar em contato com a instituição financeira para se certificar de que as taxas pagas já estão no documento enviado.
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Não declare em conjunto com seu cônjuge
Ao declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada, e as suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR aumentam. Já ao fazer a declaração individualmente, cada um tem uma isenção de até R$ 22.847,76 (R$ 1.903,98 por mês) sobre a renda tributável. Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga.
Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas. De todo modo, para checar se é melhor declarar separadamente ou em conjunto, é possível preencher a declaração das duas formas e observar, no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR, se a inclusão do dependente gera mais imposto a pagar ou uma restituição menor.
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Aluguel recebido pode ser dividido
Ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o Imposto de Renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão. Aluguéis mensais inferiores a R$ 1.903,98 em 2022 estão isentos da cobrança de IR. Assim, se o aluguel recebido for de R$ 3 mil e cada cônjuge declarar R$ 1.500 mensais, eles estarão livres do Carnê-Leão.
Se cada um recebeu R$ 30 mil em salários em 2022, ao somar metade dos aluguéis recebidos no ano, cada um terá acumulado 48 mil reais. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (R$ 9.600) sobre esse montante, resultando em uma base de cálculo de R$ 38.400. Nessa faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de R$ 1.561,74 (R$ 5.760 menos a parcela a deduzir de R$ 4.198,26), ou de R$ 3.123,48 para o casal.
Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria os R$ 36 mil recebidos pelos aluguéis à sua base de cálculo, que totalizaria R$ 66 mil. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para R$ 52.800 e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de R$ 4.345,98 (R$ 11.880, menos a parcela a deduzir de R$ 7.534,02).
Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já supera o que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.
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Taxas dos aluguéis podem ser abatidas
Se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente.
Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados. Mas não se esqueça de informar o pagamento dessas taxas na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 99 - Outros. Na descrição, informe a que se refere o valor desembolsado.
Isso porque a Receita fará o cruzamento de informações com quem pagou os aluguéis a você. A pessoa vai declarar que pagou R$ 30 mil a você, por exemplo, e você vai declarar um valor menor, supomos que R$ 22 mil. A diferença de R$ 8 mil deve estar na ficha Pagamentos Efetuados na sua declaração, assim a Receita vai entender a operação.
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Despesas com educação de dependentes deficientes são gastos médicos
Despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, de R$ 3.561,50 para o IR 2023. Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.
Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.
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Autônomos que trabalham em casa podem abater despesas
Profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR, caso eles sejam informados no livro-caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.
Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício e podem deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel.
É essencial que as despesas estejam diretamente relacionadas com o trabalho do declarante, que sejam essenciais para a realização da atividade. As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração.
Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o autônomo deve informar as despesas no livro-caixa, usando o programa Carnê-Leão e posteriormente deve importá-las para a declaração.
Também é possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna "Livro Caixa", na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".
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Valor do imóvel herdado e comprado antes de 1988 pode ser atualizado
Quando um familiar morre e seus bens são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens herdados serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.
Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.
A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento.
Esse benefício, contudo, só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.
Por exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por R$ 50 mil que foi transferido no espólio por R$ 500 mil não gera imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por R$ 550 mil, o ganho de capital é de apenas R$ 50 mil, resultando um imposto de R$ 7.500.
Mas, se a transferência fosse feita sem a atualização do valor, o herdeiro perderia o benefício de redução do ganho de capital e teria que considerar como custo de aquisição os R$ 50 mil originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de R$ 75 mil.
Como regra geral, portanto, é melhor pagar o ganho de capital no espólio para ter o benefício fiscal. A opção só não valerá a pena para contribuintes que preferem não antecipar o imposto, como no caso de herdeiros que recebem o imóvel, mas não pretendem vendê-lo.
Restituição do Imposto de Renda: quando recebo?
O primeiro lote de pagamento de Restituição do Imposto de Renda será pago nesta semana, no dia 31 de maio. O crédito bancário será pago a 4.129.925 contribuintes no dia 31 de maio, no valor total de RS 7,5 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF.
Todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade, sendo 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos, 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 204.020 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
Como é feito o pagamento da restituição do Imposto de Renda
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
Quando a Receita paga a restituição do IR?
Além desse lote, a Receita pagará a restituição em mais quatro lotes, sendo o último no dia 29 de setembro. Veja cronograma abaixo:
Lote de pagamento | Data de pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
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Créditos
Karla Mamona
Editora de Finanças
Jornalista especializada em economia e finanças. Formada pela Cásper Líbero e com MBA no Mercado de Capitais. Trabalha 10 anos na EXAME na cobertura de Mercados e Finanças pessoais.