Estagiária de jornalismo
Publicado em 24 de fevereiro de 2025 às 16h14.
Em 2025, o Carnaval ocorrerá entre os dias 1º e 5 de março. Embora não seja um feriado nacional, muitas empresas e órgãos públicos podem optar por conceder folga nesses dias.
O estado do Rio de Janeiro é uma exceção, pois instituiu o Carnaval como feriado estadual, o que garante dispensa ou pagamento adicional aos trabalhadores.
A sexta-feira de Carnaval, que neste ano será no dia 28, não é considerada ponto facultativo no Brasil, diferentemente da segunda e terça-feira, quando a suspensão do expediente ocorre em diversos estados. A definição de ponto facultativo cabe aos governos estaduais e municipais, e pode variar conforme a região.
Nos estados onde há a dispensa, órgãos públicos e algumas empresas privadas interrompem as atividades, retomadas em geral na quarta-feira de Cinzas, a partir do meio-dia.
O Carnaval não é feriado nacional, mas pode ser considerado feriado local a depender da legislação estadual ou municipal.
O setor privado tem autonomia para decidir sobre a liberação de funcionários nesses dias, salvo em locais onde há previsão legal para o feriado. Bancos, por exemplo, seguem o calendário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que prevê fechamento na segunda e terça, com reabertura na quarta-feira, ao meio-dia.
Empresas que exigem trabalho durante o Carnaval podem conceder folgas compensatórias ou pagar hora extra, dependendo do acordo coletivo de cada categoria. Se a data for feriado municipal, o empregador deve seguir as regras aplicáveis pelo município.
Para evitar dúvidas, especialistas recomendam que trabalhadores consultem a convenção coletiva da categoria ou entrem em contato com o RH da empresa, para entender a política adotada.
Capital | Funcionamento no Carnaval 2025 |
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Belém (PA) | Ponto facultativo na segunda e feriado na terça. |
Belo Horizonte (MG) | Ponto facultativo na segunda e terça. |
Brasília (DF) | Ponto facultativo na segunda e terça. |
Curitiba (PR) | Ponto facultativo na segunda e terça. |
Rio de Janeiro (RJ) | Feriado estadual na terça-feira. |
São Paulo (SP) | Ponto facultativo na segunda e terça. |