Pop

Quem é CLT trabalha no fim do ano? Veja regras sobre folgas no período

Trabalhar no Natal ou Ano Novo pode garantir pagamento em dobro, folga compensatória ou banco de horas, dependendo do acordo previsto

CLT: confira o que a legislação prevê para trabalho no Natal e no Ano Novo (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

CLT: confira o que a legislação prevê para trabalho no Natal e no Ano Novo (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

Publicado em 25 de novembro de 2025 às 23h46.

Trabalhar no Natal (25 de dezembro) ou no Ano Novo (1º de janeiro) garante direitos específicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como são feriados nacionais, a regra geral determina pagamento em dobro, salvo quando há compensação acordada entre empresa e funcionário. Convenções coletivas também podem definir valores superiores ou benefícios adicionais.

As vésperas — 24 e 31 de dezembro — não são consideradas feriados e funcionam como dias úteis. Nessas datas, a jornada de trabalho segue normalmente, exceto quando há previsão contratual ou coletiva que indique o contrário.

Funcionamento no fim do ano

O trabalho no feriado pode ser compensado com folga em outro dia ou registrado no banco de horas. Quando há folga compensatória, a remuneração deixa de ser dobrada e passa a ser simples.

Alguns setores, como o comércio, podem funcionar em feriados sem necessidade de acordo adicional. Nos demais segmentos, a abertura depende de autorização em acordo coletivo ou convenção da categoria.

A partir de 1º de janeiro de 2026, com a Portaria MTE 3.665/2023, todas as atividades precisarão de autorização expressa em convenção coletiva para operar em feriados.

Se os direitos não forem respeitados, o trabalhador pode buscar orientação no Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho.

Férias coletivas: regras e aplicação

As férias coletivas podem ser aplicadas a todos os funcionários ou a setores específicos. A CLT permite até dois períodos por ano, cada um com pelo menos 10 dias. A empresa deve comunicar o sindicato e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência.

A adesão às férias coletivas é obrigatória. Para empregados com menos de um ano de contrato, podem ser concedidos dias proporcionais.

Negociações informais entre empresas e funcionários têm se tornado comuns, especialmente em setores onde é possível organizar escalas para que mais pessoas usufruam do recesso.

Direitos de PJs e freelancers

Prestadores de serviços (PJs) e freelancers não seguem a CLT. Seus direitos dependem única e exclusivamente do contrato firmado com a empresa, que geralmente não prevê remuneração adicional por trabalho em feriados. Períodos de descanso também são definidos pelas partes.

No caso de trabalhadores temporários, valem os mesmos direitos dos empregados regidos pela CLT: remuneração equivalente à da empresa contratante, jornada padrão, férias e 13º proporcionais, descanso semanal remunerado, adicional noturno, seguro contra acidentes e recolhimento previdenciário.

A empresa que contrata o temporário também é responsável por garantir ambiente seguro e cumprir as normas de saúde e segurança. Caso a empresa de trabalho temporário não garanta os direitos do empregado, a tomadora pode responsabilizada.

Acompanhe tudo sobre:CLTDireitos trabalhistasFeriados

Mais de Pop

Relembre tudo o que aconteceu em Stranger Things antes da 5ª temporada

Stranger Things: que horas o Volume 1 da 5ª temporada estreia na Netflix?

O que aconteceu na 1ª temporada de Stranger Things?

Diretor de 'Avatar' critica possível compra da Warner pela Netflix: 'podre'