Redação Exame
Publicado em 20 de novembro de 2025 às 06h00.
Em 2025, dos 13 feriados nacionais, nove caíram em dia de semana. E falta pouco mais de um mês para o último feriado do ano, o Natal, dia 25 de dezembro. A celebração cristã é também o único feriado do mês, que conta apenas com outros dois pontos facultativos nas festas de fim de ano. Confira:
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
Único feriado nacional do mês, a data celebra o nascimento de Jesus Cristo para a tradição cristã. Como cai na quinta-feira, é possível emendar com a sexta e aproveitar um fim de semana prolongado de até cinco dias.
24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal
Ponto facultativo após as 13h, segundo estabelece decreto federal.
31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo
Também ponto facultativo após as 13h. Quem emendar quinta e sexta-feira pode garantir outro feriadão prolongado.
1º de janeiro de 2026 (quinta-feira) – Confraternização Universal
Feriado nacional que marca o início do ano. Uma emenda de quinta e sexta pode permitir um início de 2026 mais descansado.
O ponto facultativo refere-se a datas comemorativas ou de relevância histórica, nas quais a presença no trabalho não é obrigatória. A decisão sobre a dispensa fica a critério do empregador.
Diferente dos feriados, se a empresa decidir continuar suas operações em um ponto facultativo, os funcionários devem ser pagos como em um dia normal, sem remuneração adicional, exceto se trabalharem horas extras nesse dia.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador pode exigir a presença do funcionário apenas se ele fizer parte de uma categoria essencial. Em algumas situações, essa exigência deve estar prevista na convenção coletiva.
Os trabalhadores convocados têm direito a uma folga compensatória ou a receber horas extras em dobro.
Se um funcionário for convocado para trabalhar em um feriado e houver um acordo ou convenção coletiva que permita a recusa, ele pode se recusar sem que a empresa possa descontar seu salário. No entanto, se o contrato prever trabalho em feriados, a recusa não é aceita.
Caso as normas não sejam respeitadas pelo empregador, o funcionário pode buscar o auxílio de seu sindicato ou um advogado de confiança para registrar uma reclamação ou até denunciar ao Ministério do Trabalho.
Em relação às jornadas de trabalho 12x36, onde o trabalhador atua por 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes, não há direito à folga, conforme o artigo 59-A da CLT.