Vale Tudo: saiba como fica o testamento da vilã (Tv Globo/Divulgação)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 7 de outubro de 2025 às 13h12.
Última atualização em 7 de outubro de 2025 às 13h14.
A vilã Odete Roitman, da novela "Vale Tudo", morreu na última segunda-feira, 6.
Dona da empresa TCA e de outros empreendimentos do grupo Almeida Roitman, ela deixou dois filhos e uma união estável com o modelo Cesar Ribeiro. Foi então que surgiu a dúvida: quem ficará com a fortuna de Odete Roitman?
No Brasil, o testamento é um instrumento jurídico que permite ao indivíduo determinar, de forma personalizada, o destino dos seus bens após a sua morte.
Porém, apesar da liberdade aparente para o exercício dos seus ativos, essa autonomia tem limites estabelecidos pelo Código Civil para proteger os herdeiros necessários — que são os descendentes (filhos) e ascendentes (pais).
Segundo a legislação vigente, esses herdeiros têm direito a pelo menos metade do patrimônio, conhecido como legítimo, que deve ser obrigatoriamente reservado a eles. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser designada pelo testador a quem desejar, seja um familiar, um amigo ou uma instituição.
Segundo Andrey Guimarães Duarte, tabelião e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção SP, a fortuna de Odete pode ser herdada principalmente por César Ribeiro, que tem um contrato de união estável com a vilã, e garante a ele 50% das ações do grupo Almeida Roitman previstas no contrato de casamento, em caso de falecimento.
Mas a situação muda se César for revelado como assassino da vilã, já que isso poderia fazê-lo perder o direitoa herança.
César: personagem tem União Estável assinada com Odete Roitman (Reprodução/Gshow )
Além de César, a fatia legal da herança ainda contempla os filhos de Odete, Leonardo, Heleninha e Afonso, que são herdeiros necessários e têm direito a metade dos bens. Desse modo, a herança deve ser dividida entre os três, como prevê o Código Civil brasileiro.
No contexto da novela, surge uma dúvida importante sobre a possibilidade de Afonso Roitman, que está em tratamento contra leucemia, deixar parte de sua herança para Solange, mãe de seus filhos, ou para os bebês que ainda não nasceram.
Para entender melhor essa questão, é essencial considerar a legislação brasileira sobre a proteção da herança, especialmente no que se refere ao nascituro, ou seja, o bebê já concebido, mas que ainda não nasceu no momento do falecimento do testador.
A legislação brasileira assegura direitos à herança do nascituro, garantindo que ele seja tratado como um potencial herdeiro desde a concepção. Isso significa que, embora o bebê ainda não tenha nascido no momento da morte de Afonso, ele já possui direitos sobre a herança.
Para garantir que esses direitos sejam respeitados, o nascituro pode ser representado por um curador, uma pessoa responsável por atuar em seu nome e defender seus interesses durante a partilha da herança, até que o bebê nasça e possa tomar posse de sua parte da herança de forma direta.
Essa proteção é fundamental para assegurar que o nascituro não seja prejudicado em sua futura participação nos bens deixados pelo falecido, pois ele já é considerado herdeiro, mesmo sem ter nascido.
Para que um testamento tenha validade, ele deve obedecer a determinadas formalidades legais.
Um testamento pode ser anulado se, por exemplo, não respeitar essas formalidades, como a presença de testemunhas obedientes, ou se houver declarações de dependência de vontade, quando o testador não estava em condições plenas de discernimento no momento da elaboração, ou violar a legítima dos herdeiros necessários.
O testamento público, realizado em cartório, é considerado o meio mais seguro justamente para garantir a transparência no processo: ele é redigido por um tabelião, lido em voz alta para o testador e para as testemunhas, e imediatamente arquivado, o que diminui bastante o risco de questionamentos futuros.