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Feriado de Tiradentes e Sexta-feira Santa: será que tenho direito à folga?

A legislação prevê a possibilidade de um acordo para a antecipação ou prorrogação do descanso, dependendo do tipo de trabalho

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 14 de abril de 2025 às 18h49.

Última atualização em 14 de abril de 2025 às 20h59.

O Brasil celebra dois feriados nacionais importantes neste mês de abril: o Dia de Tiradentes (21 de abril) e a Sexta-feira Santa, que varia conforme o calendário religioso. Ambos têm suas implicações nas relações de trabalho, mas a dúvida persiste: quem realmente tem direito a essas folgas?

Feriado de Tiradentes

O Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, é um feriado nacional e tem impacto em todas as esferas do país. Como feriado, ele não implica necessariamente descanso obrigatório, dependendo das convenções coletivas e acordos de trabalho. As empresas precisam observar a regulamentação do feriado, que pode variar conforme o setor. Trabalhadores do comércio, por exemplo, podem ser chamados a trabalhar, desde que haja compensação de horas ou pagamento de hora extra.

Além disso, a legislação prevê a possibilidade de um acordo para a antecipação ou prorrogação do descanso, dependendo do tipo de trabalho. Por isso, é importante que o empregado consulte seu contrato de trabalho e verifique se há cláusulas específicas sobre feriados.

Sexta-feira Santa

Já a Sexta-feira Santa, que ocorre na sexta-feira anterior à Páscoa, é um feriado nacional. Com isso, o expediente, geralmente, é suspenso ou pago em dobro em casos de registro CLT. 

Para empresas privadas, a obrigatoriedade de dar folga na Sexta-feira Santa depende de acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho, que podem determinar se a empresa deve conceder o dia de descanso ou não. Caso o trabalhador trabalhe nesse dia, ele tem direito ao pagamento de horas extras ou à compensação com folga em outro momento.

Portanto, a Sexta-feira Santa é feriado, mas a folga depende de cada contexto e da negociação entre empregado e empregador.

Direitos e obrigações do empregado e empregador

A legislação trabalhista brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não obriga o descanso em todos os feriados, exceto para aqueles estabelecidos por lei federal. No caso da folga ser concedida, o pagamento de horas extras ou compensação deve ser acordado entre as partes.

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