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20 de novembro: saiba se você ganha o dobro ao trabalhar no feriado

Empresas não são obrigadas a conceder a sexta-feira, mas ponto facultativo pode criar emenda de quatro dias

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 19 de novembro de 2025 às 09h30.

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, tornou-se feriado nacional em 2024, com validade para os 26 estados e os 5.570 municípios do país.

Neste ano, a data ocorre em uma quinta-feira. A depender da política interna de cada empresa e da administração pública, pode haver ponto facultativo na sexta-feira, 21, criando um feriado prolongado.

A legislação não obriga o empregador a conceder a emenda. Empresas com banco de horas podem utilizar o período para compensações.  

Quem tem direito à folga?

O feriado se aplica a todos os trabalhadores que não atuam em atividades essenciais.

As exceções devem estar previstas em convenções coletivas, especialmente em setores como saúde, transporte, energia, comunicações e serviços funerários.

Quais são os direitos garantidos pela CLT?

Pelo regime geral da CLT, as regras valem para todos os trabalhadores com carteira assinada, exceto em setores com acordos ou convenções coletivas que tratem da compensação de forma específica. Confira:

  • Pagamento em dobro: acréscimo de 100% sobre o valor do dia trabalhado.

  • Folga compensatória: pode ser concedida em outro dia, mediante acordo entre as partes.

Como calcular o pagamento em dobro?

Para aplicar corretamente o adicional de 100%, é necessário calcular o valor da hora normal do funcionário e somar mais 100% sobre esse valor. Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 2.200

  • Jornada mensal: 220 horas

  • Valor da hora: R$ 10

  • Valor com adicional: R$ 20

  • Jornada no feriado: 8 horas

  • Total a pagar: R$ 160

Se não houver compensação registrada, esse valor deve ser pago integralmente na folha de pagamento do mês.

Quando a empresa pode evitar o pagamento em dobro?

A empresa só pode se isentar do pagamento dobrado se:

  • A folga compensatória for concedida dentro do mesmo mês do feriado.

  • Houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria.

  • A compensação estiver devidamente registrada.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

Em pontos facultativos, o trabalho é tratado como dia normal. Já em feriados oficiais, a ausência de compensação obriga o pagamento em dobro.

Regimes de trabalho com regras específicas

  • Escala 12x36: o pagamento em dobro pode ser dispensado se houver folga, salvo previsão contrária na convenção coletiva.

  • Trabalho intermitente: o pagamento em feriado deve ser em dobro, a não ser que se compense com folga prevista.

Setores essenciais e exceções

Trabalhadores de setores como saúde, transporte e segurança podem atuar normalmente em feriados.

As condições devem ser definidas por convenções específicas. Além disso, leis municipais podem regular o trabalho em domingos e feriados.

Como o trabalhador deve proceder?

  • Verifique sua convenção coletiva de trabalho.

  • Em caso de dúvidas, procure orientação no sindicato ou converse com seu empregador.

Qual o significado da data?

O dia 20 de novembro faz referência à morte de Zumbi dos Palmares, líder do maior quilombo do Brasil colonial, em 1695.

Em 2025, a data será o último feriado prolongado antes do Natal.

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