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Você é MEI? Veja como entregar a declaração do Simples

Segundo o Sebrae-SP, documento é obrigatório para todos os MEIs em atividade no Brasil; quem perder o prazo está sujeito a multa e perda de benefícios.


	Sem preocupação: a Declaração Anual Simples Nacional do MEI é obrigatória para a empresa prestar serviços sem restrições
 (Jupiterimages/Thinkstock)

Sem preocupação: a Declaração Anual Simples Nacional do MEI é obrigatória para a empresa prestar serviços sem restrições (Jupiterimages/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 18 de maio de 2016 às 18h22.

São Paulo - Vai até o dia 31 de maio o prazo para todos os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

O Sebrae-SP ressalta que o documento é obrigatório para que a empresa continue prestando serviços sem restrições. Na declaração, o empreendedor informa suas operações comerciais do ano anterior.

O prazo de envio da DASN pela internet inicia-se em janeiro e encerra-se no último dia do mês de maio do ano seguinte ao trabalhado. Atualmente, o Brasil tem cerca de 6 milhões de MEIs registrados, sendo 1,5 milhão apenas no Estado de São Paulo.

A declaração pode ser feita e enviada sem qualquer dificuldade via internet, seguindo as orientações disponíveis no próprio site.

Quem perder o prazo está sujeito a multa de 50 reais. O valor cai para 25 reais caso o MEI procure regularizar sua situação antes de ser notificado pela Receita Federal. É importante lembrar que a DASN não tem relação com a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que deve ser entregue até o dia 29 de abril.

Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos precisa entregar a declaração anual e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, o registro da empresa é cancelado.

Com isso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI, como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e aposentadoria, assim como ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.

A figura do MEI tem se mostrado uma grande saída para a formalização de pequenos empreendedores. No primeiro trimestre, foram quase 300 mil em todo Brasil, sendo perto de 100 mil no estado de São Paulo. Junto com a formalização vem alguns deveres, como a prestação de contas, sob o risco de perder seus benefícios e o direito a uma Certidão Negativa de Débito, que lhe permite negociar com empresas maiores, diz Paulo Skaf, presidente do Sebrae-SP.

Ele ressalta que os mais de cem pontos de atendimento do Sebrae-SP no estado de São Paulo estão preparados para tirar todas as dúvidas dos empreendedores sobre a declaração.

Quem pode ser MEI:

- Empresário com faturamento de até 60 mil reais/ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras;

- Não é sócio nem titular ou administrador de outra empresa;

- Tem apenas um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Os MEIs que estiverem com dúvidas podem encontrar todas as informações por meio do portal do Sebrae-SP ou no telefone 0800 570 0800.

Vídeo com o passo a passo para a declaração:


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