Senado: o Marco Legal das Startups foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro (Maryanna Oliveira/Agência Câmara)
Carolina Ingizza
Publicado em 23 de fevereiro de 2021 às 20h41.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2021 às 06h55.
O Senado começou a discussão do Marco Legal das Startups (PLC 146/2019) nesta terça-feira, 23, mas decidiu adiar para esta quarta-feira a votação do projeto. O relator do texto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), apresentou seu parecer e incluiu algumas emendas propostas por outros senadores. Pela complexidade do assunto, o plenário pediu mais tempo para analisar o projeto antes de votar. O texto está entre as 35 prioridades do governo federal para 2021.
Antes de passar pelo Senado, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020. O texto que foi enviado aos senadores foi construído pelo relator do projeto na Câmara, o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), unindo uma proposta do deputado JHC (PSB/AL), apresentada em maio de 2019, com um projeto de lei enviado ao Congresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em outubro de 2020.
Como algumas entidades representantes do mercado de startups brasileiras manifestaram insatisfação com alguns pontos do PLC, o senador Portinho decidiu alterar o texto, suprimindo artigos e adicionando novos pontos. Se o texto-base for aprovado dessa forma na próxima quarta-feira, 24, ele precisará voltar à Câmara dos Deputados antes de ser levado para sanção presidencial.
O Marco Legal estabelece que as startups são empresas ou sociedades cooperativas que trabalham com inovação, faturam até 16 milhões de reais por ano e têm até dez anos de inscrição no CNPJ. A esse grupo de empresas, o projeto estabelece processos mais simples para abertura e fechamento de negócios, simplificações nas compras públicas e benefícios regulatórios.
Além disso, o texto tenta trazer mais segurança aos investidores-anjo, que colocam capital de risco para apoiar as startups em fases iniciais. Pelo texto, fica claro que o investidor não é sócio da startup ou tem qualquer direito na administração da empresa, o que o exime de ser responsabilizado por passivos gerados pelas startups em casos de falência.
Diante de alguns pontos levantados por entidades representantes das startups, o relator Portinho suprimiu todos os pontos do texto que faziam referência às stock options — opções de compra de ação que as startups oferecem aos funcionários como forma de atrair e reter talentos. "As stock options não são instrumento exclusivo das startups, atendendo outras formas societárias, o que demanda o tratamento dessa questão não nessa pauta", disse o senador.
Outros pontos pedidos pelas associações do setor, relacionados ao caráter tributário das startups, também foram deixados de lado pelo relator. "Eventualmente, em uma reforma tributária, esses tópicos podem ser tratadas a fundo", disse.