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    A empresa pode fazer exigência de roupas, sapatos e maquiagem às funcionárias?   Sabrina Bowen Farhat Fernandes, advogada do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados, de São Paulo   Sim. À empresa é permitido fazer esse tipo de exigência por causa da subordinação inerente ao contrato de emprego. A companhia também não […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.

 
 
A empresa pode fazer exigência de roupas, sapatos e maquiagem às funcionárias?
 
Sabrina Bowen Farhat Fernandes, advogada do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados, de São Paulo
 
Sim. À empresa é permitido fazer esse tipo de exigência por causa da subordinação inerente ao contrato de emprego. A companhia também não está obrigada a fornecer sapatos, acessórios ou roupas, porque esses bens podem ser usados pela empregada em outros contextos. Entretanto, se a empresa fizer a exigência de roupas após o início do contrato de trabalho, a funcionária tem direito de pedir rescisão do contrato por justa causa do empregador. É importante salientar ainda que, no caso de uniformes, a empresa deve fornecê-los a seus empregados gratuitamente, sem nenhum tipo de desconto salarial.
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