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Receita libera parcelamento de débitos para empresas; saiba como solicitar

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, utilizando o e-CAC

 (Marcello Casal/Agência Brasil)

(Marcello Casal/Agência Brasil)

Isabela Rovaroto

Isabela Rovaroto

Publicado em 8 de novembro de 2021 às 12h06.

Última atualização em 11 de novembro de 2021 às 11h34.

A Receita Federal liberou o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

  • Parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
  • Reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como solicitar

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo);
  • Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
  • Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

O acompanhamento da solicitação de serviço de parcelamento de débitos deve ser feito pelo site.

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