Saiba quais empresas devem fazer os cálculos do IRPJ e da CSLL pelo lucro real
Da Redação
Publicado em 3 de novembro de 2010 às 15h35.
São Paulo - O lucro real é uma forma mais complexa de apurar o imposto de renda e obrigatória para algumas empresas. O consultor fiscal e tributário, Alexandre Galhardo, explica quais negócios devem usar este método:
"Estão obrigadas a fazer os cálculos do IRPJ e da CSLL pelo lucro real as empresas separadas nas seis categorias a seguir:
1. com receita total, no ano calendário anterior, superior a R$ 48 milhões, ou proporcional ao
número de meses do período, quando inferior a 12 meses;
2. empresas que exerçam atividades de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de créditos, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
3. companhias que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior;
4. empresas que, autorizadas pela legislação tributária, tenham benefícios fiscais, relativos à isenção ou redução do imposto;
5. quem, no decorrer do ano calendário, tenha efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, ou seja, uma das formas mensais de antecipar o IR com base no lucro real. Esse cálculo é feito sobre um lucro presumido e ao final do ano se apura o IR Real e compara com os recolhimentos feitos no decorrer do ano através das antecipações mensais.
6. aquelas que exercem atividade de factoring.
O lucro real é o lucro líquido contábil do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas no regulamento do imposto de renda. Quem apura por este método, pode escolher apurar os tributos a cada três meses ou uma vez ao ano.
Pelo critério trimestral, o imposto será determinado com base no lucro real apurado em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Já o critério anual, a apuração deve ser feita em 31 de dezembro, com antecipações mensais, do imposto de renda e da contribuição social.
Quem se enquadra no lucro real precisa manter alguns registros contábeis digitalizados, através da Escrituração Contábil Digital (ECD), como o livro diário, o livro razão, livros de balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias e, a partir do próximo ano, também o LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)."
Confira as edições anteriores da coluna Pergunte ao especialista.
Leia mais sobre impostos.
Siga as notícias do site EXAME sobre pequenas e médias empresas no Twitter.