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Quando é proibido congelar

No final do ano passado, a seguradora americana AIG tomou uma medida drástica: suspendeu a remuneração de seus sete executivos mais importantes. O principal deles receberia um salário simbólico, congelado em 1 dólar. Empresas brasileiras podem lançar mão desse tipo de expediente em momentos de crise? "Não", diz o advogado Nelson Mannrich, doutor em direito […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.

No final do ano passado, a seguradora americana AIG tomou uma medida drástica: suspendeu a remuneração de seus sete executivos mais importantes. O principal deles receberia um salário simbólico, congelado em 1 dólar. Empresas brasileiras podem lançar mão desse tipo de expediente em momentos de crise? "Não", diz o advogado Nelson Mannrich, doutor em direito pela USP. "Aqui, não se pode pagar menos de um salário mínimo, e por isso a medida é impossível." No máximo, é permitida uma redução salarial temporária se houver acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria. "Na vida real, os sindicatos nunca aceitam esse tipo de acordo", diz Mannrich. "Em tempos de crise, as empresas têm de demitir sem justa causa muitos de seus funcionários e, se der, contratar outros que ganhem menos."
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