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Quando o Simples Nacional vale a pena para sua empresa

Com a ampliação do teto de faturamento, mais empresas podem se beneficiar deste regime tributário

Contas (Dave Dugdale/Creative Commons)

Contas (Dave Dugdale/Creative Commons)

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Da Redação

Publicado em 15 de fevereiro de 2012 às 05h00.

São Paulo - IPI, Cofins, ICMS, IRPJ. Estes são apenas alguns dos vários tributos que as pequenas empresas devem pagar. No meio de tantos impostos, um pequeno erro tributário pode render um problema fiscal para os empreendedores. Por isso, para muitos especialistas, o Simples Nacional é o melhor regime tributário para quem é dono de um negócio pequeno no Brasil. Atualmente, o Supersimples conta com mais de 5,9 milhões de empresários.

A Lei Complementar 139/11, aprovada recentemente, ampliou o teto de receita bruta anual para entrada no Simples Nacional de 2,4 milhões para 3,6 milhões de reais. Assim, passou-se a considerar microempresa quem fatura 360 mil reais – antes eram 240 mil reais. O teto máximo da receita bruta anual do Empreendedor Individual passou de 36 mil para 60 mil reais. 

Por conta das altas e muitas taxas existentes no Brasil, o professor da Fundação Instituto de Administração (FIA) Antônio Lage Terassovich destaca o cuidado com a área financeira do negócio como primordial. “É importante o empreendedor ter consciência de que a área fiscal não pode ser deixada de lado", alerta.

Como explica o consultor do Sebrae-SP Paulo Melchor, há no Brasil três regimes tributários (faça o teste e descubra qual o melhor para você), cada um com suas especificidades. O Lucro Real, normalmente utilizado por grandes empresas, tem uma tributação mais complicada e cara. O Lucro Presumido, ao qual aderem pequenas empresas que não podem se beneficiar do Simples Nacional, além de negócios de médio porte, é uma forma de complexidade intermediária. “É mais fácil e barato que o Lucro Real, porém, mais difícil que o Simples”, avalia o consultor.

Simples
O Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e conhecido como Lei Geral da Pequena Empresa determinou, entre outras coisas, a criação do Supersimples.

O programa unifica a arrecadação de oito tributos, seis deles, da União - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a parte patronal para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Além disso, o programa pode ter incorporados a si o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, e o Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.


Para especialistas, essa é a maior vantagem do programa. “Há taxas mensais, outras trimestrais e o Simples junta tudo em uma única alíquota”, afirma Melchor. Mais do que alíquotas pequenas, que variam conforme o tipo de serviço, o sistema de tributação é bastante simples. “Ao aderir , o empreendedor fica com sua empresa dentro da legislação fiscal, paga tributo relativamente pequeno comparado a médias e grandes empresas, e fica em dia com as obrigações tributárias”, destacou Terassovich.

Vale lembrar que nem todo mundo paga o mesmo valor de impostos. Antes de sair fazendo contas, os empresários precisam conhecer qual o anexo no qual a sua atividade se encaixa. O Anexo I é válido para empresas de comércio e o II, para indústrias. Já os III, IV e V são destinados ao setor de serviços.

Em geral, o III é o mais indicado. O IV exige cálculo de INSS a parte e o V é vantajoso para quem tiver a folha de pagamento maior do que 40% do faturamento, por exemplo. São esses anexos que vão indicar qual a alíquota que incide sobre o negócio. 

Essa alíquota é calculada com base na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Isso determina também qual será o valor pago mensalmente, que é o resultado da aplicação da alíquota na receita bruta mensal. Por exemplo, uma empresa que teve receita de 120 mil reais nos últimos 12 meses vai ter a alíquota de 6%, conforme a tabela da receita.

Adesão
Paulo Melchor ressalta que todo regime tributário é anual e, com o Supersimples, não é diferente. A entrada ocorre em janeiro de cada ano. Quem não aderiu este ano, só poderá optar pela simplificação da cobrança de tributos no início de 2013. Apenas as novas empresas podem se vincular ao sistema fora dessa época, logo após a formalização.

A solicitação da opção pelo Simples Nacional estará disponível no portal. “Não pode ter débitos e precisa ter atividade admitida no simples, além de cumprir com exigências de entrada no programa, como o limite máximo de faturamento”, diz o consultor do Sebrae/SP.


Dentre as restrições à adesão ao Simples Nacional estão micro e pequenas empresas que tenham sociedade anônima ou sócios estrangeiros, seguradoras, atividades de cunho intelectual como médico, engenheiro, jornalista – a exceção é o contador – ou empresas não nacionais. 

Uma vez escolhido, o modelo do Simples Nacional não pode ser mudado em todo o ano-calendário de apuração dos impostos. Quem quiser sair, precisa fazer uma comunicação formal. Podem ser excluídas as empresas que ultrapassarem o limite de faturamento ou estiverem com débitos no INSS e na secretária da fazenda.

Para alguns prestadores de serviço, o regime nem sempre é vantajoso. Só vai representar redução de impostos para empresas que tenham 40% da sua receita gasta em folha de pagamento e encargos (salários, férias, horas extras, prolabore dos sócios e INSS e FGTS). 

Outro fator importante é a questão do crédito fiscal. Uma das desvantagens do Simples Nacional é quando os clientes querem crédito fiscal – a devolução de parte dos impostos pagos. Isso acontece especialmente nas indústrias porque as pequenas empresas não marcam na nota fiscal o quanto foi pago por ICMS e IPI, o que impossibilita recolher parte desse valor de volta.

Quem está no Simples não tem direito a lançar nenhum crédito fiscal de tributos, mas também não precisa destacar os tributos em seu faturamento, com exceção da substituição tributária de ICMS. Nesses casos, vale mais partir para o lucro presumido.

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